Uma família de Curitiba, no Paraná, foi condenada a pagar uma multa superior a R$ 500 mil por não vacinar os filhos contra a Covid-19, mesmo diante de atestados médicos apresentados anteriormente. A decisão da Vara da Infância e Juventude de Curitiba foi publicada na segunda-feira (23/03) e envolve dois irmãos, hoje com 10 e 12 anos, que possuem problemas respiratórios e receberam diagnósticos de asma brônquica.
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Para fundamentar a sentença, a juíza considerou uma declaração médica emitida em 2020, quando ainda não havia vacina contra a Covid-19 disponível no Brasil.
A imunização da população iniciou em janeiro de 2021, e apenas no ano seguinte crianças começaram a receber o imunizante.
De acordo com os advogados Adriana Marra e João Alberto, a ação foi aberta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) ainda em 2017, após relatórios do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS) indicarem atrasos na aplicação das vacinas tradicionais.
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Na ocasião, a família regularizou a carteira de vacinação, acreditando que o processo estivesse encerrado.
Divergência dos pais
Mesmo assim, os pais foram intimados a comparecer a uma nova audiência em agosto de 2023, quando a Justiça determinou a vacinação das crianças contra Covid-19.
“Falei que não tinha motivo para vacinar meus filhos porque eles tiveram Covid durante a pandemia, e passaram bem”, disse a mãe, Débora Liz, em entrevista à Gazeta do Povo.
“Também falei que a vacina não era obrigatória e pedi para levar o caso a um médico infectologista que avaliasse a situação dos meus filhos”, acrescentou.
Ela reforça que os meninos têm quadros de asma brônquica, e um deles já precisou de internamento em UTI por complicações respiratórias.
Implicações e debate
O caso reacende o debate sobre responsabilidade dos pais na vacinação infantil, direito à saúde das crianças e medidas legais em situações de recusa da imunização.
Especialistas ressaltam que, independentemente de complicações individuais, a decisão judicial considera o interesse coletivo e a proteção da saúde pública, definindo um precedente relevante no Brasil.
