O Governo Federal, através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes. A nova regra vale especialmente quando o produto for consumido pelo menor.
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Antes, a legislação já punia quem vendesse ou fornecesse bebidas alcoólicas para menores, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, a punição não considerava o consumo do produto.
Agora, com a Lei 15.234/2025, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, a pena aumenta de um terço até a metade se a bebida ou substância com potencial de dependência for efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
A lei também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, ampliando a proteção aos menores.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”. destaca o Governo.
Essa alteração visa fortalecer o combate ao consumo de álcool e outras substâncias nocivas entre menores, responsabilizando mais severamente quem colocar essas crianças e adolescentes em risco.
Em resumo, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou produtos similares a menores enfrenta agora penas mais rigorosas, especialmente se houver consumo comprovado.
Essa mudança representa um avanço importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a saúde e o bem-estar dos jovens.