Ícone do site PortalRBV

Nova Lei de SC exige álcool gel em todos os estabelecimentos

Nova Lei de SC exige álcool gel em todos os estabelecimentos

Foto: Divulgação

O Governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.051, que exige a disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos públicos e privados do estado. A decisão, válida a partir de agora, estabelece novas normas para a higiene pública.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A Lei nº 19.051, sancionada em 28 de agosto de 2024, determina que todos os locais acessíveis ao público devem fornecer álcool etílico 70% em gel. Isso inclui tanto estabelecimentos públicos quanto privados.

O álcool em gel deve ser disponibilizado em locais de fácil acesso e visibilidade para garantir que todos possam higienizar as mãos, especialmente em ambientes com aglomeração de pessoas.

Veja também

Venda de álcool 70% na versão líquida será proibida

Lei de SC cria cadastro de cuidadores de animais abandonados

A lei aplica-se a uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo

A lei estabelece que, em caso de não cumprimento, os infratores serão advertidos por escrito na primeira autuação. Em reincidências, serão aplicadas multas e penalidades administrativas.

A nova lei entrou em vigor desde a data de sua publicação, 28 de agosto, exigindo a adaptação imediata dos estabelecimentos para cumprir com as novas normas de higiene.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Sair da versão mobile