A Lei 15.377/26, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas regras para empresas em relação à saúde preventiva de seus empregados. A legislação determina que os empregadores informem os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
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De acordo com a nova norma, “o funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário”.
A medida amplia direitos já previstos na CLT, que autorizava o afastamento para exames preventivos de câncer, agora incluindo explicitamente o HPV.
A lei é resultado do Projeto de Lei 4968/20, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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O objetivo, segundo especialistas, é incentivar a prevenção e facilitar o acesso dos trabalhadores a diagnósticos precoces, reduzindo riscos e promovendo a saúde ocupacional.
Além de permitir a ausência remunerada, a legislação exige que as empresas divulguem informações aos empregados conforme as recomendações do Ministério da Saúde.
As organizações devem também realizar ações de conscientização sobre essas doenças e orientar sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
“A prevenção é a melhor estratégia para combater essas enfermidades, e a empresa tem papel fundamental na divulgação e incentivo ao cuidado com a saúde”, afirmam especialistas em direito trabalhista.
A lei representa um avanço na proteção da saúde do trabalhador e na promoção de políticas públicas voltadas à prevenção.
O cumprimento da norma deve ser observado tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos, garantindo que todos os empregados tenham acesso à informação e ao afastamento necessário para a realização dos exames.




