Nova lei garante presença de pai e mãe em consultas médicas de crianças em SC

Nova legislação já está em vigor e vale para unidades públicas e privadas de saúde em todo o estado

Pais e responsáveis por crianças e adolescentes passaram a contar com um novo direito em Santa Catarina. Está em vigor a Lei nº 19.855, sancionada em maio de 2026, que assegura a presença simultânea de ambos os responsáveis durante consultas, exames, procedimentos médicos e internações de pacientes menores de idade.

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A medida altera uma prática comum em diversas unidades de saúde, onde frequentemente apenas um acompanhante era autorizado a permanecer com a criança ou adolescente durante o atendimento. Agora, hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada devem permitir o acompanhamento conjunto, salvo em situações excepcionais justificadas tecnicamente.

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Medida busca humanizar o atendimento

A nova legislação foi proposta pelo deputado estadual Marcius Machado e aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O objetivo é proporcionar mais acolhimento aos pacientes e garantir maior participação familiar durante o tratamento médico. A presença dos dois responsáveis pode contribuir para reduzir a ansiedade das crianças e adolescentes diante de consultas e procedimentos, além de facilitar a compreensão das orientações médicas.

Outro benefício destacado pela legislação é a possibilidade de pai e mãe receberem simultaneamente informações sobre diagnósticos, tratamentos e cuidados necessários, fortalecendo a tomada de decisões relacionadas à saúde dos filhos.

Hospitais deverão informar o direito

Além de garantir o acompanhamento simultâneo, a lei determina que todas as unidades de saúde instalem cartazes informativos em locais visíveis, comunicando a população sobre o novo direito.

A medida pretende ampliar o conhecimento da sociedade sobre a legislação e assegurar que as famílias possam exercer plenamente a prerrogativa prevista na norma.

Exceções exigem justificativa formal

Embora a regra geral seja a presença dos dois responsáveis, a legislação prevê situações excepcionais ligadas a critérios técnicos, sanitários ou de segurança biológica.

Nesses casos, caso a unidade de saúde limite o acesso de um dos acompanhantes, a decisão deverá ser formalmente justificada pela equipe médica. O motivo também deverá ser registrado no prontuário do paciente, garantindo transparência e segurança jurídica.

Até então, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegurava apenas a obrigatoriedade da presença de um acompanhante durante atendimentos de saúde. Com a nova regulamentação estadual, Santa Catarina amplia esse direito e fortalece a participação da família no cuidado e na proteção da saúde de crianças e adolescentes.

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