O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um salvo-conduto a um paciente de Santa Catarina, autorizando-o a cultivar cannabis para uso medicinal. A decisão, proferida pelo ministro relator Joel Ilan Paciornik, visa garantir o direito à saúde de Danilo do Nascimento Ferreira de Caldas, que usa a planta para tratar bipolaridade, depressão e dor crônica.
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O paciente buscou a Justiça após relatar a ineficácia de tratamentos convencionais e os altos custos e burocracia para importar canabidiol.
Com laudos médicos, autorização da ANVISA e um certificado de cultivo e extração, ele comprovou a necessidade do uso de cannabis.
Embora o STJ inicialmente considerasse que o caso se enquadraria em um habeas corpus substitutivo, a gravidade das alegações fez com que o tribunal decidisse analisá-lo.
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O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável ao pedido.
O tribunal autorizou o cultivo de até 60 plantas por ano e a aquisição de 78 sementes feminizadas anualmente para uso pessoal do paciente, enquanto durar o tratamento médico.
O STJ determinou que as autoridades não tomem medidas de restrição de liberdade nem apreendam materiais destinados ao tratamento.
Essa decisão do STJ representa um importante precedente para o cultivo de cannabis medicinal em casos específicos e comprovados, garantindo o direito constitucional à saúde e a intervenção mínima da lei penal.
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