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STF dá aval para recusa de transfusão em nome da religião

O STF reforçou que, mesmo em casos de risco de morte, os médicos devem respeitar a fé do paciente

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em maioria, o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). O recurso tentava reverter a decisão favorável ao grupo das Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe esse tipo de procedimento.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual, com sessão marcada para encerrar às 23h59 desta segunda-feira (18).

Votaram contra o recurso o relator ministro Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão, que tem repercussão geral, deve ser seguida por todos os tribunais do país, garantindo uniformidade no tema. Caso não haja pedido de vista ou destaque para análise presencial, a maioria será confirmada.

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, o que inclui as Testemunhas de Jeová.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, estabelece a tese aprovada. Além disso, a corte autorizou que procedimentos alternativos sejam realizados sem transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

O CFM recorreu alegando omissões, como a falta de clareza sobre situações em que o paciente não pode dar consentimento ou quando há risco iminente de morte.

Dois casos concretos fundamentaram a decisão: uma mulher em Maceió recusou transfusão em cirurgia cardíaca; e uma paciente do Amazonas solicitou que a União custeasse cirurgia sem transfusão em outro estado.

No voto da maioria do STF, o ministro Gilmar Mendes reafirmou que os pontos de suposta omissão foram devidamente esclarecidos.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, ressaltou.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

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