Saúde

STF reconhece direito de testemunhas de jeová de recusar transfusões de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes testemunhas de jeová podem recusar transfusões de sangue. A decisão se baseia na convicção religiosa dos pacientes, que proíbe o recebimento de sangue de terceiros. No entanto, a recusa não se aplica a pais em relação a filhos menores.

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Os pacientes têm o direito de exigir tratamentos alternativos sem transfusões, desde que esses procedimentos existam no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos desproporcionais ao Estado.

Os ministros analisaram recursos sobre o tratamento médico sem uso de sangue.

O debate envolveu direitos fundamentais, como saúde, dignidade e liberdade de crença.

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Os relatores, ministros Barroso e Mendes, destacaram que a recusa deve ser manifestada apenas por maiores de idade e capazes. Não se aplicando a pais com relação aos filhos menores de idade.

Barroso afirmou que é dever do Estado fornecer tratamentos alternativos compatíveis com as convicções religiosas, desde que não representem ônus desproporcional.

Mendes acrescentou que a autodeterminação do paciente deve ser respeitada.

Os relatores propuseram teses para orientar a Justiça, reforçando os direitos dos pacientes Testemunhas de Jeová.

Liberdade religiosa

A associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou a decisão do STF, destacando a segurança jurídica proporcionada aos pacientes.

A religião Testemunhas de Jeová baseia-se em passagens bíblicas que proíbem o recebimento de sangue. Um dos casos analisados envolveu uma paciente de Alagoas que queria realizar uma cirurgia sem transfusões.

A Santa Casa condicionou a operação à aceitação de transfusões, mas a paciente recusou.

Outro caso, do Amazonas, tratou do direito a uma cirurgia ortopédica sem transfusões. As instâncias inferiores já haviam decidido a favor do paciente.

Os casos têm repercussão geral, afetando 1.461 processos semelhantes em trâmite.

A decisão final reafirma a autonomia individual e a liberdade religiosa na recusa de tratamentos que envolvam transfusões de sangue.

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Silvia Helena Zatta

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