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Bets deverão validar identidade e classificar risco de clientes

A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e as apostas feitas

Fonte:
G1

As plataformas de apostas estabelecidas no Brasil, popularmente conhecida como Bets, deverão validar identidade e classificar risco de clientes além de comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

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As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras

  • Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definida não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e, dividirem o dinheiro do prêmio entre si;
  • Movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada;
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente;

As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

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As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, 2 bets se credenciaram para operar a partir do país.

Lei das bets foi publicada em 2023

A portaria publicada nesta sexta é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês para regulamentar a lei, publicada em 2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Ainda neste mês, a Fazenda deve editar uma nova norma só sobre os jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como jogo do tigrinho).

Entenda a diferença entre as duas modalidades

  • Jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
  • Apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.

Quem não pode apostar?

A lei das bets atribui às empresas a responsabilidade por impedir que as seguintes pessoas apostem

  • menor de 18 (dezoito) anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
  • pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
  • árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
  • atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
  • pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

Ludopatia

Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).estão autorizados a operar no Brasil.

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