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249 detentos em SC terão direito ao voto nas eleições municipais

Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos, incluindo os privados de liberdade, têm direito ao voto

Em Santa Catarina, nove seções eleitorais serão instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 6 de outubro. No total, 249 presos provisórios e adolescentes internados terão a oportunidade de votar, conforme determinação da Justiça Eleitoral catarinense.

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De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, todos os cidadãos, incluindo aqueles privados de liberdade, têm direito ao voto.

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A resolução Nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as normas para garantir esse direito.

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O conceito de “preso provisório” refere-se a indivíduos que estão em instituições penais sem condenação transitada em julgado.

Por outro lado, os adolescentes entre 16 e 21 anos em regime de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também possuem o direito de votar nestas eleições.

O TSE regulamenta que as seções eleitorais sejam organizadas nas instituições prisionais e nas unidades de internação para garantir que esses cidadãos possam exercer seu voto de forma adequada.

Para manter o sigilo do voto nas eleições, cada seção deve ter pelo menos 20 eleitores aptos.

As unidades em Santa Catarina que terão seções eleitorais

  • Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville
  • Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
  • Presídio de Imbituba
  • Presídio de Itapema
  • Presídio Regional de Caçador
  • Presídio Regional de Chapecó
  • Presídio Regional de Criciúma
  • Presídio Regional de Jaraguá do Sul
  • Presídio Regional de Mafra

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Fonte:
Silvia Zatta/ NSC Total

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