A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, exceto em flagrante delito. Essa norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir a equidade na disputa eleitoral e evitar manobras que possam prejudicar os candidatos.
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Os postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam protegidos dessa medida durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.
Em caso de detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente ao juiz, que avaliará a legalidade da prisão, podendo relaxá-la se não houver flagrante.
Os eleitores têm proteção similar, com um prazo de cinco dias antes do pleito (a partir de 1º de outubro).
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Para os municípios que realizarem segundo turno, a proteção se estende a partir de 12 de outubro, até o dia 27, quando ocorre a votação.
A Constituição e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta na primeira fase.
Dentre os 5.569 municípios que participarão das eleições, apenas 103 podem ter essa segunda etapa.
Em 2024, serão disputados os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios.
Mais de 463,35 mil candidatos concorrerão a essas vagas, enquanto 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar.
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