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Confira o que é permitido e proibido no dia das eleições

Seguir essas orientações assegura um processo eleitoral mais tranquilo e eficiente

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores nas eleições 2024.

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Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

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Permissões no Dia da Eleição

No dia das eleições, os eleitores podem:

  • Manifestar individualmente e silenciosamente sua preferência por candidatos.
  • Utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que representem seus candidatos, partidos ou coligações.
  • Utilizar calção, chinelos, bonés ou chapéus.
  • Levar bolsa e/ ou mochilas
  • Celulares e dispositivos eletrônicos. Contudo os celulares e dispositivos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

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Proibições no Dia das Eleições

É proibido:

  • Aglomerar pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
  • Realizar manifestações ruidosas ou coletivas.
  • Fazer abordagens ou aliciamentos aos eleitores.
  • Distribuir camisetas ou outros itens de propaganda.

Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem:

  • Usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Crimes no Dia das Eleições

Considera-se crime as seguintes práticas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Persuasão do eleitorado.
  • Propaganda de boca de urna.
  • Divulgação de nova propaganda ou impulsionamento de conteúdos.

Responsabilização

Cidadãos que testemunharem infrações penais relacionadas à legislação eleitoral devem comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu.

Dependendo da gravidade, juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TRE-SC

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