Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores nas eleições 2024.
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Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
Permissões no Dia da Eleição
No dia das eleições, os eleitores podem:
- Manifestar individualmente e silenciosamente sua preferência por candidatos.
- Utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que representem seus candidatos, partidos ou coligações.
- Utilizar calção, chinelos, bonés ou chapéus.
- Levar bolsa e/ ou mochilas
- Celulares e dispositivos eletrônicos. Contudo os celulares e dispositivos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine de votação.
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Proibições no Dia das Eleições
É proibido:
- Aglomerar pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Realizar manifestações ruidosas ou coletivas.
- Fazer abordagens ou aliciamentos aos eleitores.
- Distribuir camisetas ou outros itens de propaganda.
Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem:
- Usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Crimes no Dia das Eleições
Considera-se crime as seguintes práticas:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
- Realização de comícios ou carreatas.
- Persuasão do eleitorado.
- Propaganda de boca de urna.
- Divulgação de nova propaganda ou impulsionamento de conteúdos.
Responsabilização
Cidadãos que testemunharem infrações penais relacionadas à legislação eleitoral devem comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu.
Dependendo da gravidade, juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.
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