Cerca de 60 mil vereadores foram eleitos nas eleições municipais de domingo (6), entre mais de 430 mil candidatos que disputaram 58,4 mil cadeiras nas câmaras municipais de 5.569 cidades brasileiras. Ao contrário dos prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário, os vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional, semelhante ao utilizado para deputados federais, estaduais e distritais.
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Nesse modelo, a definição dos eleitos é complexa, pois depende do desempenho do partido ou federação, e nem sempre o candidato mais votado conquista uma vaga.
O eleitor pode optar por votar em um candidato específico (voto nominal) ou na legenda do partido.
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A distribuição de cadeiras entre os partidos nas câmaras é feita com base em dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
- O quociente eleitoral é obtido dividindo o total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Apenas os partidos que atingem esse índice têm direito a vagas.
- O quociente partidário calcula quantas vagas cada partido terá, dividindo o número de votos válidos da legenda pelo quociente eleitoral.
Portanto, mesmo um candidato bem votado pode não garantir seu mandato se seu partido não tiver votos suficientes para conquistar cadeiras no Legislativo local.
O sistema entende que o mandato pertence ao partido, não ao indivíduo.
Assim, em casos de infidelidade partidária, como quando um vereador abandona seu partido sem justificativa, ele pode perder o mandato.
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