Santa Catarina decidiu não adotar a “lei seca” para as eleições de 2024, permitindo o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação.
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O secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Graff, explicou a decisão, afirmando que, historicamente, o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições no estado não resulta em ocorrências graves.
“A definição foi de que não decretaremos nada neste sentido, considerando que, nas eleições passadas, o consumo de bebidas não gerou grandes problemas,” afirmou Graff.
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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mais de 5,6 milhões de eleitores estão aptos a votar em 2024.
Nas eleições anteriores, o estado também não aplicou restrições ao consumo de bebidas alcoólicas.
A “lei seca”, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, não é obrigatória segundo a legislação eleitoral. A adoção ou não dessa medida é uma decisão que cabe a cada estado.
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