Uma empresa de limpeza de Porto Alegre sob suspeita de recondicionar produtos atingidos pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul para venda foi alvo de uma operação da Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (28).
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Segundo a investigação policial, a empresa, que trabalhou na limpeza de áreas da cidade que alagaram, deveria recolher e descartar os produtos de estabelecimentos comerciais que alagaram, mas decidiu vendê-los.
O nome da empresa não foi divulgado pela polícia, mas a reportagem da RBS TV descobriu que é a Ambos Demolidora, de propriedade de João Paulo Ambos. Ele responsabilizou seus funcionários, disse que os produtos seriam descartados e que não tem culpa.
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Entre os produtos postos à venda, foram identificados pela Vigilância Sanitária alimentos, bebidas e itens de higiene. A reportagem da RBS TV flagrou o momento em que funcionários da empresa limpavam os produtos.
“São muitos alimentos e o mais grave é que são alimentos que foram recolhidos do lixo. Na verdade, os alimentos, tudo indica que eles foram recolhidos da reciclagem, do que os comércios descartaram. Eles foram recolhidos para aquele depósito onde foi feita a limpeza e seriam colocados novamente à venda para a população”, disse o diretor do Procon Porto Alegre.
“Provavelmente, seria trazido para cá, seria colocado à venda para a comunidade, que é uma comunidade carente e, muitas vezes, provavelmente também vai ser distribuído para outros pequenos comércios locais ou até de outros bairros da cidade”, afirmou.
A suspeita é que os produtos tenham sido contaminados pela água suja e sejam impróprios para consumo.
“Os produtos que entraram em contato com as águas das enchentes possuem um alto risco de contaminação, sendo impróprios ao consumo humano, já que podem ocasionar inúmeros males à saúde dos consumidores”, afirma a delegada Cristiane Becker, responsável pela investigação.
A Polícia Civil cumpriu cinco mandados de busca e apreensão em endereços relacionados com a empresa. Os proprietários devem responder por crime contra as relações de consumo, com pena de até 5 anos de prisão em caso de condenação.
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