Rádios RBV

Regulamento do 2º Concurso do Chimarrão

Confira todos as informações sobre no regulamento da 2º edição do Concurso do Chimarrão.

Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira

INTRODUÇÃO
Artigo 1º. A Rádio Videira, emissora integrante do grupo RBV Rádios, com sede na rua 10 de Setembro, 1.600, na cidade de Videira/SC, promove a “2ª Edição do Concurso do Chimarrão”.

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Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem o concurso, dispõe:

DO OBJETIVO
Artigo 3º. O “Concurso do Chimarrão” pretende promover a integração rádio com a comunidade, onde deverão ser confeccionados cuias dentro do tempo estabelecido pela comissão organizadora. Os itens que serão utilizados no concurso serão fornecidos pela organização de forma igualitária.

DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º. Poderão participar do concurso, somente candidatos que preencham todas as condições a seguir:
a. Residente na cidade de Videira e cidades próximas (CaçadorRio das AntasPinheiro PretoFraiburgoIomerêTangará Arroio TrintaMacieira e Salto Veloso).
b. Ser maior de 18 (dezoito) anos.

Artigo 5º. A participação será feita mediante sorteio de 05 pessoas, as quais deverão ter feito inscrição através do preenchimento de formulário no site da Rádio Videira, até às 12h00 do dia 20 de abril de 2025.

DA DIVULGAÇÃO
Artigo 6º. A divulgação do “Concurso do Chimarrão” será realizada pelos meios de veiculação da emissora.

DA REALIZAÇÃO
Artigo 7º. No dia 26 de abril de 2025, será realizado o concurso, no Largo da Estação De Videira, atrás do restaurante, com início às 14h00, devendo os participantes chegar com meia hora de antecedência ao local e dispostos a realizar a dinâmica proposta, respeitando as demais regras da prova apresentadas ao iniciar o concurso.

DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 8º. Os critérios que a Comissão Julgadora levará em conta são:
Cumprimento do tempo para montagem da cuia;
Apresentação;
Criatividade;
Funcionalidade.

Artigo 9º. Os jurados adotarão um critério de notas de 5 (cinco) a 10 (dez), podendo as mesmas serem fracionadas. A classificação será obtida pela soma das notas por eles atribuídas.


Artigo 10º. A decisão dos jurados é irrecorrível, não sendo permitido que os participantes tentem interferir na pontuação. Caso este fato lamentável ocorra e se for comprovado, os jurados comunicarão à Comissão Organizadora que desclassificará o participante.


Art 11º. Em caso de empate, os jurados deverão reunir-se e, em consenso, decidir qual será o vencedor, sempre observando os critérios de avaliação.

DO RESULTADO
Artigo 12º. O resultado do “Concurso do Chimarrão” será anunciado no mesmo dia do concurso e em seguida acontecerá à entrega da premiação.

DA PREMIAÇÃO
Artigo 13º. A premiação será entregue dia 26 de abril de 2025.
Artigo 14º. Aos ganhadores do “Concurso do Chimarrão “, serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar: – 01 ano de Erva Mate Mazutti grátis (sendo 04 ervas mensais) + Kits+Prêmio Surpresa;
2º Lugar: – 01 kit Mazutti com 03 pacotes de erva + Kits;
3º Lugar: – 01 kit Mazutti com 03 pacotes de erva.

DO USO DA IMAGEM
Artigo 14º. A inscrição para o” Concurso do Chimarrão” implica na integral aceitação deste regulamento, bem como na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos patrocinadores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15º. Das Disposições Gerais:
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
O participante deverá estar presente no dia e horário supracitado para sua apresentação. A ausência do mesmo ou atrasos acarretará automaticamente sua exclusão e desclassificação do concurso.
As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “Concurso do Chimarrão”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.

 
Videira/SC, 21 de março de 2024

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