Regulamento Talentos da Vitória

Documento referente a realização do 2º Talentos da Vitória

Fonte:
Ernesto Júnior | RBV Rádios

INTRODUÇÃO

Artigo 1º. A Rádio Vitória, integrante do grupo RBV Rádios, com sede na rua 10 de Setembro, 1.600, na cidade de VideiraSC, promove a “2ª Edição do Concurso Talentos da Vitória”.

Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem o concurso, dispõe:

DO OBJETIVO

Artigo 3º. O “Concurso Talentos da Vitória”, pretende descobrir e oportunizar novos talentos do município de Videira e região e divulgar suas habilidades artístico-cultural, bem como promover entretenimento e cultura à comunidade.

DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário pelo WhatsApp 49 9 9192 0623, pelo site da Rádio Vitória ou diretamente na sede da RBV Rádios, situada à Rua 10 de Setembro, 1600, Bairro Universitário, em Videira, até às 17h00 do dia 21 de maio de 2025.

Artigo 5º. Serão 15 selecionados. A participação pode ser individual, dupla, trio ou em grupo e não serão permitidos número repetidos, por exemplo, execução da mesma música, admitindo-se apenas aquele que se inscrever primeiro.

Artigo 6º. Caso o participante seja menor de idade, o formulário de inscrição deverá vir assinado pelo seu responsável.

Artigo 7º. Não haverá ensaio. Os participantes deverão levar o instrumento musical de uso ou poderão fazer uso de Playback que deverá ser entregue o arquivo em MP3 no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 8º. Cada participante ou equipe será responsável pelos seus pertences e instrumentos de uso particular, não cabendo à comissão organizadora nenhuma responsabilidade sobre os mesmos Artigo 9º. As apresentações não poderão ultrapassar 5 minutos.

DA DIVULGAÇÃO

Artigo 10º. A divulgação do “Concurso Talentos da Vitória” será realizada pelos meios de veiculação da Rádio Vitória.

DA REALIZAÇÃO

Artigo 11º. No dia 31de maio de 2025, será realizado o concurso, no Largo da Estação De Videira, atrás do restaurante, com início às 14h00, devendo os participantes chegar com 01 hora de antecedência ao início do concurso.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 12º. Todos os participantes serão premiados. Após cada apresentação o participante levará um brinde surpresa.

DO USO DA IMAGEM

Artigo 13º. A inscrição para o “Concurso Talentos da Vitória”, implica na integral aceitação deste regulamento, bem como, na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos patrocinadores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º. Das Disposições Gerais: A torcida dos participantes que, em qualquer hipótese, perturbar a ordem, atacar a integridade física ou moral de qualquer cidadão, como também desrespeitar qualquer item deste regulamento, será automaticamente desclassificada deste concurso.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento. O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.

O participante deverá estar presente no dia e horário supracitado para sua apresentação. A ausência do mesmo ou atrasos acarretará automaticamente na sua exclusão e desclassificação do concurso. As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.

Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “Concurso Talentos da Vitória”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.   VideiraSC, 07 de maio de 2025.

VideiraSC, 07 de maio de 2025.

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