Confira o que é permitido e proibido no dia das eleições

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores nas eleições 2024. Todas as […]

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores nas eleições 2024.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

Publicidade

Permissões no Dia da Eleição

No dia das eleições, os eleitores podem:

  • Manifestar individualmente e silenciosamente sua preferência por candidatos.
  • Utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que representem seus candidatos, partidos ou coligações.
  • Utilizar calção, chinelos, bonés ou chapéus.
  • Levar bolsa e/ ou mochilas
  • Celulares e dispositivos eletrônicos. Contudo os celulares e dispositivos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

Veja também

Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Perdi meu título de eleitor: será que posso votar?

Proibições no Dia das Eleições

É proibido:

  • Aglomerar pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
  • Realizar manifestações ruidosas ou coletivas.
  • Fazer abordagens ou aliciamentos aos eleitores.
  • Distribuir camisetas ou outros itens de propaganda.

Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem:

  • Usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Crimes no Dia das Eleições

Considera-se crime as seguintes práticas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comícios ou carreatas.
  • Persuasão do eleitorado.
  • Propaganda de boca de urna.
  • Divulgação de nova propaganda ou impulsionamento de conteúdos.

Responsabilização

Cidadãos que testemunharem infrações penais relacionadas à legislação eleitoral devem comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu.

Dependendo da gravidade, juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TRE-SC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Transporte público será gratuito em Caçador neste domingo de eleição

Os eleitores de Caçador poderão utilizar gratuitamente o transporte...

Empresa de turismo é suspensa após suspeita de golpe de R$ 19,1 mil contra idosa de Joaçaba

Decisão judicial atinge empresa em Joaçaba acusada de estelionato e fraude em pacotes de viagens.

Frente fria traz temporais e chuva intensa a SC no fim de semana

Santa Catarina terá um fim de semana marcado por...

Educação de Caçador irá inaugurar nova creche

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Caçador...

Publicação Legal – Aviso de Licitação – Processo Licitatório n. 154/2026 Pregão Eletrônico n. 56/2026

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ Aviso de LicitaçãoProcesso...

Videira sedia Feira Cultural e de Artesanato neste sábado

Evento no Armazém Araucária valoriza a produção artística local com entrada aberta ao público.

Eleições 2026: quem precisa votar e quais são as regras para jovens e idosos

Entenda as normas estabelecidas para o voto obrigatório e facultativo nas eleições de 2026 para diferentes faixas etárias.