Foto: Divulgação
Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores nas eleições 2024.
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Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
No dia das eleições, os eleitores podem:
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É proibido:
Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem:
Considera-se crime as seguintes práticas:
Cidadãos que testemunharem infrações penais relacionadas à legislação eleitoral devem comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade ocorreu.
Dependendo da gravidade, juízes eleitorais podem encaminhar os casos ao Ministério Público para análise.
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