Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar, pois não há opção de voto em trânsito nas eleições municipais.
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Os eleitores ausentes devem justificar sua falta, com um prazo de 60 dias após cada turno para fazer isso, considerando que cada turno é tratado como uma eleição separada.
É importante destacar que quem não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo.
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No entanto, não justificar a ausência nos dois turnos resultará em duas faltas, e a partir da terceira ausência sem justificativa, o título pode ser cancelado para futuras eleições.
Eleitores que estão no exterior não precisam justificar, pois não votam.
Para justificar a ausência, os cidadãos podem usar o aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia da eleição.
A justificativa pode ser feita após as eleições, por meio de um formulário a ser entregue no cartório eleitoral.
As datas limites para justificar:
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos.
Ao acessar o e-título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Cada ausência resulta em uma multa de R$ 3,51.
Os eleitores que não votarem e não justificarem por três vezes consecutivas podem ter seu título suspenso ou cancelado, o que pode causar dificuldades em diversas situações, como tirar passaporte, matricular-se em escolas públicas ou assumir cargos públicos após concursos.
O primeiro turno das eleições municipais 2024 está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno será realizado em 27 de outubro.
Apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
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