Faltando menos de uma semana para o primeiro turno das eleições, muitos eleitores podem se sentir apreensivos ao não encontrar o título de eleitor. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há motivos para desespero, já que o documento não é obrigatório no dia do pleito. Apesar disso, é crucial que os eleitores compareçam às urnas com uma forma de identificação válida.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Para comprovar a identidade no local de votação, os eleitores devem apresentar um dos documentos permitidos pelo TSE.
Entre as opções estão a carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aplicativo e-título.
Veja também
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Santa Catarina não terá lei seca nas eleições de 2024
Vale ressaltar que esses documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, contanto que sejam legíveis e confirmem a identidade do eleitor ou da eleitora.
Os documentos aceitos no dia da votação incluem
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social, que é uma opção para pessoas trans e travestis.
- Passaporte, que é um documento internacionalmente reconhecido.
- Certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva.
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também serve como documento de identidade.
- Aplicativo e-título, que é uma versão digital do título de eleitor, mas disponível apenas para aqueles que já cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral e têm uma foto no documento.
Documentos não são aceitos
Por outro lado, alguns documentos não são aceitos, como
- certidões de nascimento ou de casamento,
- carteira de trabalho digital.
E-título
O e-título é uma inovação que facilita a identificação dos eleitores no dia do pleito.
Ele pode ser baixado no celular e atua como uma versão digital do título de eleitor, eliminando a necessidade de portar o documento físico.
No entanto, os eleitores devem estar atentos ao prazo para baixar o aplicativo, que só pode ser feito até 5 de outubro, um dia antes da eleição.
Após esse prazo, o app funcionará normalmente no dia da votação, mas a recomendação do TSE é que os eleitores baixem e/ou atualizem o aplicativo antecipadamente para evitar quaisquer contratempos.
Portanto, mesmo que você não encontre seu título de eleitor, não se preocupe. Lembre-se de levar um documento de identificação válido e, se possível, utilize o e-título para garantir que sua experiência de votação seja tranquila e sem complicações.
Portal RBV nas redes sociais