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Perdi meu título de eleitor: será que posso votar?

Confira os documentos aceitos e os não aceitos no dia da votação

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações TSE

Faltando menos de uma semana para o primeiro turno das eleições, muitos eleitores podem se sentir apreensivos ao não encontrar o título de eleitor. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há motivos para desespero, já que o documento não é obrigatório no dia do pleito. Apesar disso, é crucial que os eleitores compareçam às urnas com uma forma de identificação válida.

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Para comprovar a identidade no local de votação, os eleitores devem apresentar um dos documentos permitidos pelo TSE.

Entre as opções estão a carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aplicativo e-título.

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Vale ressaltar que esses documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, contanto que sejam legíveis e confirmem a identidade do eleitor ou da eleitora.

Os documentos aceitos no dia da votação incluem

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social, que é uma opção para pessoas trans e travestis.
  • Passaporte, que é um documento internacionalmente reconhecido.
  • Certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva.
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também serve como documento de identidade.
  • Aplicativo e-título, que é uma versão digital do título de eleitor, mas disponível apenas para aqueles que já cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral e têm uma foto no documento.

Documentos não são aceitos

Por outro lado, alguns documentos não são aceitos, como

  • certidões de nascimento ou de casamento,
  • carteira de trabalho digital.

E-título

O e-título é uma inovação que facilita a identificação dos eleitores no dia do pleito.

Ele pode ser baixado no celular e atua como uma versão digital do título de eleitor, eliminando a necessidade de portar o documento físico.

No entanto, os eleitores devem estar atentos ao prazo para baixar o aplicativo, que só pode ser feito até 5 de outubro, um dia antes da eleição.

Após esse prazo, o app funcionará normalmente no dia da votação, mas a recomendação do TSE é que os eleitores baixem e/ou atualizem o aplicativo antecipadamente para evitar quaisquer contratempos.

Portanto, mesmo que você não encontre seu título de eleitor, não se preocupe. Lembre-se de levar um documento de identificação válido e, se possível, utilize o e-título para garantir que sua experiência de votação seja tranquila e sem complicações.

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