Eleições 2024

Perdi meu título de eleitor: será que posso votar?

Faltando menos de uma semana para o primeiro turno das eleições, muitos eleitores podem se sentir apreensivos ao não encontrar o título de eleitor. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há motivos para desespero, já que o documento não é obrigatório no dia do pleito. Apesar disso, é crucial que os eleitores compareçam às urnas com uma forma de identificação válida.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Para comprovar a identidade no local de votação, os eleitores devem apresentar um dos documentos permitidos pelo TSE.

Entre as opções estão a carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aplicativo e-título.

Veja também

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Santa Catarina não terá lei seca nas eleições de 2024

Vale ressaltar que esses documentos são aceitos mesmo que estejam fora da validade, contanto que sejam legíveis e confirmem a identidade do eleitor ou da eleitora.

Os documentos aceitos no dia da votação incluem

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou identidade social, que é uma opção para pessoas trans e travestis.
  • Passaporte, que é um documento internacionalmente reconhecido.
  • Certificado de reservista, para homens que prestaram serviços militares na reserva.
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também serve como documento de identidade.
  • Aplicativo e-título, que é uma versão digital do título de eleitor, mas disponível apenas para aqueles que já cadastraram suas impressões digitais na Justiça Eleitoral e têm uma foto no documento.

Documentos não são aceitos

Por outro lado, alguns documentos não são aceitos, como

  • certidões de nascimento ou de casamento,
  • carteira de trabalho digital.

E-título

O e-título é uma inovação que facilita a identificação dos eleitores no dia do pleito.

Ele pode ser baixado no celular e atua como uma versão digital do título de eleitor, eliminando a necessidade de portar o documento físico.

No entanto, os eleitores devem estar atentos ao prazo para baixar o aplicativo, que só pode ser feito até 5 de outubro, um dia antes da eleição.

Após esse prazo, o app funcionará normalmente no dia da votação, mas a recomendação do TSE é que os eleitores baixem e/ou atualizem o aplicativo antecipadamente para evitar quaisquer contratempos.

Portanto, mesmo que você não encontre seu título de eleitor, não se preocupe. Lembre-se de levar um documento de identificação válido e, se possível, utilize o e-título para garantir que sua experiência de votação seja tranquila e sem complicações.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Silvia Helena Zatta

Published by
Silvia Helena Zatta

Recent Posts

Previsão do Tempo: Santa Catarina com risco de temporais

A previsão do tempo para Santa Catarina indica que, na madrugada desta quinta-feira (03), com a…

9 horas ago

Câmara de Ibiam realiza sessão ordinária com aprovação de indicação e projeto

A Câmara Municipal de Ibiam realizou, no dia 1º de abril, mais uma sessão ordinária…

10 horas ago

Videira aplica fumacê contra a dengue e orienta cidadãos

A Prefeitura de Videira realizou na terça-feira (1) uma ação de combate à dengue com…

10 horas ago

AMA Videira fala sobre o Dia Mundial do Autismo

Hoje, 2 de abril, é o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, uma data…

11 horas ago

Ações e prazos da obra de drenagem no bairro São Cristóvão: Prefeitura esclarece

No último final de semana, fortes chuvas causaram alagamentos no bairro São Cristóvão, especialmente na…

11 horas ago

Três acidentes são registrados nesta quarta-feira na região

Os Bombeiros Militares registraram três acidentes em rodovias da região nesta quarta-feira (2), envolvendo ocorrências…

12 horas ago

This website uses cookies.