Os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm prazo até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. Caso não cumpram esse prazo, será aplicada uma multa, conforme determina a legislação eleitoral.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Para justificar, o eleitor deve apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Esse processo pode ser feito de forma prática, pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou ainda entregando a documentação no cartório eleitoral ou enviando por correio.
Após a justificativa ser recebida, um juiz da zona eleitoral responsável irá analisar se o pedido será aceito.
Se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que pagar a multa de acordo com a situação.
O status da solicitação pode ser acompanhado pelo Sistema Justifica, onde o eleitor pode verificar o número de protocolo.
Veja também
Taxa de desemprego cai 62%, a menor registrada desde 2012
Ação pede a cassação dos diplomas da prefeita e vice eleitos em Rio das Antas
Para os brasileiros que estavam no exterior durante o 1º turno, a justificativa também pode ser feita pelos três meios mencionados. No caso desses eleitores, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após a eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se o eleitor não justificar a ausência, será multado. Além disso, o não cumprimento dessa obrigação por três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
Quem tiver o título cancelado não poderá obter certidão de quitação eleitoral. Também ficará impedido de ocupar cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e acessar serviços bancários em instituições públicas.
Portal RBV nas redes sociais