Foto: TSE
No dia 1° de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para a eleição de 2024, entre elas, uma que trata de pesquisa eleitoral.
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Os relatórios completos devem ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte à divulgação. Estes relatórios serão disponibilizados após as eleições.
Pesquisa eleitoral realizada em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias. Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas depois das 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral não tem nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados de entidades e empresas que divulgarem pesquisas. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.
Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Enquete ou sondagem que for divulgada como pesquisa eleitoral será tratada como pesquisa sem registro.
A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio das informações pode gerar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa dos mesmos valores, além de detenção de seis meses a um ano.
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