Defeso da Piracema começa nesta quarta-feira, 1º de outubro, em Santa Catarina

Durante este período é proibido usar redes, molinetes, embarcações motorizadas e pescar em locais como confluências de rios, cachoeiras e barragens

A partir desta quarta-feira, 1º de outubro de 2025, até 31 de janeiro de 2026, vigora o Período de Defeso da Piracema, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 193/2008. Essa medida é essencial para preservar as espécies de peixes que sobem os rios para se reproduzir.

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Durante esse período, a pesca será restrita em várias regiões de Santa Catarina, protegendo o ciclo natural da fauna aquática.

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Fiscalização reforçada e regras para pesca

A Polícia Militar Ambiental intensificará as fiscalizações nos rios e afluentes da Bacia do Rio Uruguai, especialmente nas regiões do Extremo Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra Catarinense.

Para pescadores amadores, a pesca é permitida apenas com linha de mão, vara ou anzol, limitando o uso a um petrecho por pescador.

A pesca pode ser feita em embarcações não motorizadas, e a captura máxima permitida é de até 5 kg de peixes, mais um exemplar de qualquer tamanho.

Restrições e proibições importantes

Fica proibido o uso de molinetes, carretilhas, espinheis, redes e tarrafas, além da pesca em embarcações motorizadas.

Também é vetada a pesca nas confluências dos rios, respeitando uma distância mínima de 500 metros acima e abaixo desses pontos.

Pescar em corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas é proibido, mantendo-se 1.500 metros de distância.

A captura de peixes fora do tamanho permitido também é vedada, assim como competições de pesca na bacia durante o defeso.

O respeito a essas normas é vital para a proteção dos ecossistemas aquáticos catarinenses e para garantir a sustentabilidade da pesca na região.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Polícia Ambiental de SC

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