Homem é condenado a 2 anos de regime fechado por maus-tratos a cadela pit bull em SC

Ela estava amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, em um espaço apertado e insalubre, sem acesso à água ou comida.

A Justiça da Comarca de Itajaí condenou um homem a dois anos, cinco meses e 28 dias de prisão por maus-tratos contra uma cadela da raça pit bull. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal, determina o cumprimento da pena em regime fechado, além da proibição de manter cães ou gatos durante o período da condenação. O tutor também perdeu definitivamente a guarda do animal. Ainda cabe recurso à decisão.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O caso ganhou repercussão após uma denúncia recebida em 14 de agosto de 2025 pela Diretoria de Proteção e Defesa Animal do Instituto Itajaí Sustentável (Inis).

Publicidade

A equipe foi até o local, acompanhada pela Guarda Municipal, e encontrou a cadela Cecília em estado de maus-tratos, abandono e sofrimento extremo.

Ela estava amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, em um espaço apertado e insalubre, sem acesso à água ou comida.

O animal apresentava magreza severa, anemia e infestação por carrapatos, sinais claros de negligência prolongada.

Justiça considera reincidência e aplica pena severa

Após o resgate, a pit bull foi levada à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA). Lá, Cecília passou por tratamento veterinário e recuperou a saúde. O laudo técnico apontou crueldade sistemática e privação alimentar, reforçando a gravidade do caso.

Com base nas provas, o Inis representou o caso ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ofereceu denúncia formal. Durante o processo, o acusado alegou que já havia recebido o animal debilitado. No entanto, a juíza rejeitou a versão e destacou que “não existe justificativa plausível para manter um animal amarrado, preso e sem alimento”.

A magistrada considerou a reincidência do réu como fator agravante e determinou que ele não terá direito de recorrer em liberdade. Além disso, fundamentou a proibição de guarda como medida preventiva para evitar novos casos de maus-tratos.

Decisão é considerada um marco na proteção animal

A juíza citou o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever de proteger os animais. A decisão foi comemorada por protetores e entidades ligadas à causa animal.

Para a diretora-presidente do Inis, Maria Heloísa Lenzi, a condenação reforça o compromisso de Itajaí com o bem-estar animal.

“A condenação do caso Cecília mostra que a violência contra qualquer ser vivo não será tolerada. Itajaí dá um passo importante na defesa dos animais e no cumprimento da lei”, afirmou.

Hoje, Cecília está saudável e disponível para adoção. Interessados podem agendar uma visita pelo WhatsApp: (47) 99915-7777. O Inis também recebe denúncias de maus-tratos no número (47) 98857-2144.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Guararema

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Copa SC 2026 tem nove clubes confirmados e já tem data para começar

O congresso técnico da competição foi realizado nesta quarta-feira...

Aberta licitação para construção da nova ponte em Videira

Uma das obras de infraestrutura mais aguardadas pela população...

Câmara de Caçador autoriza repasse de R$ 300 mil ao Hospital Maice

A Câmara Municipal de Caçador aprovou, em sessões ordinária...

Pesquisador videirense lidera evento sobre avanços em biotecnologia vegetal

O pesquisador Jean Carlos Bettoni, natural de Videira e...

Identificado motorista que morreu após carreta despencar em ribanceira em Iomerê

Foi identificado como Nilson Pereira, de 51 anos, o...

Atleta de Videira conquista ouro nos 5 km da Meia Maratona de Balneário Camboriú

A atleta videirense Danuza Dal Pizzol voltou a se...