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Lei estadual proíbe árvore que pode matar abelhas em SC

Árvores já existentes devem ser removidas e substituídas por espécies nativas da região

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) iniciou a campanha “Flora Exótica Tóxica para Fauna – espatódea (Spathodea campanulata)”, com o objetivo de informar a população sobre os danos ambientais causados por essa espécie invasora de árvore e reforçar o cumprimento da Lei Estadual nº 17.694/2019.

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Natural da África Ocidental, a espatódea, também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, é uma árvore ornamental de grande porte, que pode chegar a 25 metros de altura. Durante anos, foi utilizada na arborização urbana de várias cidades brasileiras, inclusive em Santa Catarina.

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No entanto, estudos científicos comprovaram que as flores da espatódea liberam substâncias tóxicas letais para diversas abelhas nativas e prejudiciais até mesmo para a abelha exótica Apis mellifera.

Essas toxinas estão presentes no pólen, néctar e mucilagem das flores, provocando a morte dos polinizadores. Isso compromete não apenas a biodiversidade, mas também afeta diretamente a produção agrícola, que depende da polinização.

“A publicação dessa lei é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia, buscando promover mais equilíbrio ambiental do que impactos”, afirma Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA.

O que determina a Lei Estadual nº 17.694/2019

A legislação proíbe a produção, o plantio e a manutenção de espatódeas em todo o território catarinense. Além disso:

  • Mudas existentes devem ser descartadas corretamente.
  • Árvore plantada precisa ser removida e substituída por espécies nativas.
  • A retirada em áreas públicas é responsabilidade das prefeituras.
  • Em áreas particulares, pode ser exigida autorização da prefeitura.

Em Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada dispensa autorização, desde que seja feita com recuperação ambiental, acompanhada por técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente).

Espécies nativas recomendadas para substituição

O IMA sugere o plantio de espécies nativas adequadas a cada bioma catarinense, promovendo adaptação ao solo e clima locais, além de segurança para a fauna.

Confira alguns exemplos para substituição da árvore:

  • Região costeira: mangue-formiga, aroeira, ingá-cipó
  • Mata Atlântica: ipê-amarelo, pau-angelim, corticeira
  • Serra e planalto: canafístula, camboatá, caroba
  • Região oeste: ipê-roxo, timbaúva, canjerana
  • A importância da participação da sociedade

O IMA reforça o papel fundamental de municípios, viveiristas, paisagistas e cidadãos nesse processo.

A eliminação da espatódea e a valorização das espécies nativas são essenciais para proteger os polinizadores, conservar os ecossistemas e garantir um ambiente mais saudável e equilibrado para todos.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ASCOM | IMA

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