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Pais poderão proibir filhos de participar de atividades sobre gênero em escolas de SC

Pais poderão proibir filhos de participar de atividades sobre gênero em escolas de SC

Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma nova lei que autoriza pais e responsáveis a proibirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (6).

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A legislação passa a valer para todas as instituições de ensino, tanto da rede pública quanto privada, e estabelece regras claras sobre o direito das famílias de decidir sobre a participação dos estudantes nessas atividades.

Além disso, o texto também define obrigações para as escolas e prevê penalidades em caso de descumprimento.

Regras exigem autorização formal dos responsáveis

De acordo com a nova norma, as chamadas atividades pedagógicas de gênero são aquelas que tratam de temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

A partir de agora, as instituições de ensino deverão informar previamente os pais ou responsáveis sempre que houver conteúdos com essa abordagem.

Além disso, a participação dos alunos nessas atividades dependerá de autorização expressa, por meio de documento escrito e assinado. Caso os responsáveis optem por não permitir a participação, a escola deverá garantir o cumprimento dessa decisão, assegurando o direito de escolha das famílias.

Penalidades incluem multa e até fechamento da instituição

A lei também estabelece sanções para instituições que não cumprirem as determinações. Inicialmente, poderá ser aplicada advertência por escrito, com prazo para regularização. Em casos de reincidência, está prevista multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante.

Além disso, as penalidades podem se tornar mais severas, incluindo a suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias. Em situações mais graves, a legislação prevê até mesmo a cassação da autorização de funcionamento da escola.

Até o momento, órgãos do governo estadual ainda não detalharam qual será o responsável pela fiscalização da nova lei, nem esclareceram pontos como a definição oficial dos termos utilizados no texto, como “identidade de gênero, diversidade sexual e igualdade de gênero”.

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