Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas
A análise da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) levanta questões cruciais, tanto sobre a validade da cobrança quanto sobre o progresso no julgamento do caso.
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Em abril deste ano, uma ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada por 14 deputados. Esta ação já poderia ter avançado no TJSC, especialmente devido ao impacto financeiro e social da taxa.
A cobrança afeta tanto os moradores locais quanto os turistas que visitam a região.
A questão está diretamente ligada à emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2020 que proíbe pedágios urbanos em todos os municípios catarinenses, criando um conflito com a legislação municipal de Bombinhas.
O Ministério Público sustenta que os argumentos dos deputados são válidos. Segundo o MP, a legislação municipal deveria ter sido automaticamente revogada pela nova emenda estadual.
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A Procuradoria de Justiça já emitiu um parecer favorável à suspensão da cobrança. No entanto, a TPA continua a ser aplicada e retornará no dia 15 de novembro. A urgência de uma resposta célere por parte do Judiciário é evidente.
A demora no julgamento impede que a emenda constitucional seja plenamente efetiva. Assim, uma taxa já declarada inconstitucional em Governador Celso Ramos ainda permanece em vigor em Bombinhas.
Segundo a Prefeitura de Bombinhas, TPA é uma taxa, e não um pedágio. Sua natureza é distinta, sendo instituída com base na competência tributária municipal. Isso está em conformidade com o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e com os artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.
A Taxa de Preservação Ambiental tem com o objetivo de arrecadar recursos para a preservação ambiental e a infraestrutura relacionada ao meio ambiente. A TPA é especialmente relevante em áreas que recebem um grande fluxo de turistas, pois visa mitigar os impactos ambientais causados por essa afluência.
Principais características da TPA
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