Rádios RBV

Senac alerta para a oferta de cursos análogos ao Programa Jovem Aprendiz

Estudantes receberam comunicados dizendo que seus nomes haviam sido selecionados, induzindo a contratar cursos supostamente profissionalizantes

Fonte:
RBV Notícias

Preocupado com a oferta inadequada de cursos análogos ao Programa Jovem Aprendiz, o Senac está emitindo um alerta. Recentemente, estudantes receberam comunicados dizendo que seus nomes haviam sido selecionados, induzindo a contratar cursos supostamente profissionalizantes. A contratação pode conter irregularidades, já que oferece até mesmo curso de Gestão Empresarial para jovens de 14 anos e a promessa automática de emprego a quem obtiver o diploma.

A Diretora do Senac Videira, Mara Paz Maurício alerta que somente entidades do Sistema S, como o Senac, Senai, Sest/Senat e CIEE podem realizar o Programa Jovem Aprendiz. Ela explica que com o programa, o jovem pode começar a trabalhar a partir dos 14 anos com carteira assinada. Todavia, ele precisa estar inscrito em um programa de aprendizagem das entidades citadas.

Com o Programa Jovem Aprendiz, orienta Mara, o jovem vai ser capacitado e desenvolverá atividades teóricas e práticas na empresa que ele trabalhar. Além disso, ele vai receber o salário da empresa e não vai pagar nada por essa aprendizagem. Outra questão é que o programa de aprendizagem tem um prazo determinado e não pode passar de dois anos.

O alerta é que qualquer outra oferta hoje que diga que o jovem de 14 anos, depois que fizer o curso, vai poder trabalhar com carteira assinada não é previsto pela legislação. Isso porque a legislação do Jovem Aprendiz tem muito clara que a entidade qualificadora precisa fazer parte de um cadastro nacional de aprendizagem profissional.

Qualquer dúvida, o interessado pode consultar o cadastro nacional de aprendizagem, que é o CNAP, e pesquisar quais são as entidades e cursos cadastrados e validados no programa.

Para as empresas a orientação é observar a legislação. Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são orientados a contratar aprendizes de acordo com o percentual exigido por lei. A cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo por estabelecimento, mas é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandam uma formação profissional.

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