A Justiça determinou que o Facebook remova publicações de teor racista feitas contra a modelo Pietra Travassos, eleita Miss Santa Catarina 2026. Os conteúdos ofensivos começaram a circular após a conquista do título e incluíam mensagens discriminatórias com ataques à aparência e à origem da jovem.
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A decisão foi proferida pela comarca de Criciúma, no Sul do Estado, e confirma uma liminar anterior que já havia ordenado a retirada imediata das publicações.
Além disso, o novo entendimento amplia as obrigações impostas à plataforma, reforçando a necessidade de identificação dos responsáveis pelos ataques.
Entre os conteúdos considerados ofensivos, um dos perfis chegou a afirmar que o estado “não é um zoológico”, frase que foi destacada no processo como exemplo de discurso discriminatório e de violação à dignidade da vítima.
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⚖️ Decisão reforça o combate contra o ódio online
De acordo com a sentença, as publicações atingiram diretamente a honra da Miss, a imagem e a dignidade da modelo. O juiz responsável pelo caso também ressaltou a dificuldade de identificar os autores das postagens, o que tornou necessária a atuação judicial para garantir a retirada do conteúdo e o fornecimento de dados dos perfis envolvidos.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

📲 Plataforma deverá fornecer dados de usuários
Além da remoção das postagens, a Justiça determinou que a rede social forneça não apenas os registros de acesso, mas também os dados cadastrais dos usuários responsáveis pelos ataques à Miss.
Segundo o processo, a própria plataforma já havia iniciado a retirada de parte do conteúdo e o envio de informações após a primeira decisão judicial. Agora, o cumprimento da ordem se torna mais amplo, e a autora da ação poderá indicar novos links relacionados aos ataques.
A sentença também autoriza a preservação dos dados por período superior ao prazo legal de seis meses, até que todas as informações solicitadas pelo Judiciário sejam completamente fornecidas.




