Foto: Divulgação
A poucos dias do fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 à Receita Federal. Até as 17h de terça-feira (20), um total de 27.448.777 declarações haviam sido enviadas, representando 59,41% do total esperado para este ano.
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De acordo com a Receita Federal, 64,4% das declarações entregues até agora estão aptas a receber restituição. Outros 19,4% terão que pagar Imposto de Renda, enquanto 16,2% não têm nem a pagar nem a receber.
O preenchimento da declaração foi feito principalmente por meio do programa de computador, utilizado por 83,4% dos contribuintes.
Outros 10,9% optaram pelo preenchimento on-line, que permite salvar o rascunho da declaração na “nuvem” da Receita Federal.
Além disso, 5,7% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Destaca-se também que 48,1% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, uma opção que permite baixar uma versão preliminar do documento, bastando confirmar ou corrigir as informações. Em relação ao tipo de dedução, 56,4% das declarações foram enviadas utilizando o desconto simplificado.
Vale ressaltar que, desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. No entanto, o abastecimento dessa informação sofreu atraso devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal.
O prazo final para o envio das declarações do Imposto de Renda se aproxima, com vencimento às 23h59 do dia 30 de maio.
A Receita Federal espera que, até o término do prazo, 46,2 milhões de contribuições sejam enviadas, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, bem como aquelas que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural, estão obrigadas a fazer a declaração.
Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos por mês em 2024 estão dispensados, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
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