Os contribuintes de Caçador que possuem dívidas com a Prefeitura têm a oportunidade de quitar esses débitos com o desconto de até 95% dos juros e multas ou parcelar em até 120 vezes, através do REFIS 2024.
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O parcelamento deve ser solicitado de forma presencial na Prefeitura de Caçador na sala 115 ou através do protocolo online (https://cacador.1doc.com.br/b.php?pg=o/atendimento), até o dia 31 de julho de 2024.
Mais informações devem ser consultadas no site da Prefeitura de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) ou pelo fone (49) 3666-2452.
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Estão disponíveis as seguintes opções de descontos:
– remissão de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 90% (noventa e cinco por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 2 (duas) até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;
– remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 61 (sessenta e uma) até 120 (cento e vinte) parcelas, sendo a primeira no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão.
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