Artigo 1º. A Rádio Videira, emissora integrante do grupo RBV Rádios, com sede na rua 10 de Setembro, 1.600, na cidade de Videira/SC, promove a “II Edição do Concurso da Cuca”, e será realizado no período de 23 de agosto a 28 de setembro de 2024
Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem o concurso, dispõe:
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º. Poderão participar somente candidatos que preencham todas as condições a seguir:
3.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
3.2. Ser residente em Videira ou municípios da região (Salto Veloso, Arroio Trinta, Iomerê, Fraiburgo, Tangará, Ibiam, Calmon, Caçador, Matos Costa, Campos Novos, Frei Rogério, Macieira, Rio das Antas e Pinheiro Preto).
Artigo 4º. Fica determinado que o participante não pode ser profissional que possua estabelecimento para produção de cucas em grande quantidade.
DA INSCRIÇÃO E DAS ETAPAS DO CONCURSO
Artigo 5º. O presente Concurso será dividido em 03 (três) etapas:
– 1ª Etapa: A inscrição deve ser feita através do site da Rádio Videira (https://radiovideira.portalrbv.com.br/), de 23 de agosto até às 12h00 do dia 06 de setembro, enviando também a receita, que será avaliada, e a produção da rádio Videira fará a seleção de 10 (dez) semifinalistas. As escolhidas serão divulgadas no dia 06 de setembro, às 18h00, através das redes sociais da emissora.
– 2ª Etapa: As 10 (dez) receitas semifinalistas serão apresentadas no dia 13 de setembro, a partir das 14h00, na sede da Rádio Videira, em Videira. Os jurados irão provar as receitas e votar na preferida. As 06 (seis) receitas mais votadas serão as finalistas do concurso.
– 3ª Etapa: As 06 (seis) finalistas participarão da final, no dia 28 de setembro, no largo da Estação, a partir das 14h00.
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 6º. A divulgação do “II Concurso da Cuca” será realizada pelos meios de veiculação das emissora.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 7º. No dia 28 de Setembro, será realizado o concurso, no Largo da Estação de Videira, atrás do restaurante, com início às 14h00, devendo os participantes chegar com meia hora de antecedência ao local. Neste dia, uma banca julgadora fará a seleção da melhor receita.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 8º. Os critérios que a Comissão Julgadora levará em conta são: Apresentação e Sabor.
Artigo 9º. Os jurados adotarão um critério de notas de 5 (cinco) a 10 (dez), podendo as mesmas serem fracionadas. A classificação será obtida pela soma das notas por eles atribuídas.
Artigo 10º. A decisão dos jurados é irrecorrível, não sendo permitido que os participantes tentem interferir na pontuação. Caso este fato lamentável ocorra e se for comprovado, os jurados comunicarão à Comissão Organizadora que desclassificará o participante.
Artigo 11º. Em caso de empate, os jurados deverão reunir-se e, em consenso, decidir qual a melhor cuca, sempre observando os critérios de avaliação.
DO RESULTADO
Artigo 12º. O resultado do “II Concurso da Cuca” será anunciado no mesmo dia do concurso e em seguida acontecerá à entrega da premiação.
DA MELHOR TORCIDA
Artigo 13º. A melhor torcida ganhará um prêmio, tendo como critério de avaliação a animação e a criatividade.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 14º. A premiação será entregue dia 28 de setembro de 2024.
Artigo 15º. Aos ganhadores do “II Concurso da Cuca”, serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar: – R$ 1.400,00 + Dia de Beleza da Aproest
2º Lugar: – R$ 700,00 + Presente Aproest
3º Lugar: 400,00 + Presente Aproest
4º Lugar: – 01 brinde + Presente Aproest
5º Lugar: – 01 brinde + Presente Aproest
6º Lugar: 01 brinde + Presente Aproest
DO USO DA IMAGEM
Artigo 16º. A inscrição para o “II Concurso da Cuca”, implica na integral aceitação deste regulamento, bem como na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos patrocinadores.
DAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
Artigo 17º. Do período eleitoral:
Não serão aceitas inscrições de pessoas vinculadas a qualquer partido, legenda e/ou federação política que esteja concorrendo ao pleito de 2024.
Não serão aceitas as utilizações de itens ligados a partidos políticos na semifinal e também na final do 2º Concurso da Cuca, tais como bandeiras, camisetas, broches, adesivos ou sistemas de som, por parte do (a) candidato (a) e/ou da sua torcida.
Atos políticos que possam ser enquadrados nos itens acima citados acarretarão imediata desclassificação do candidato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º. Das Disposições Gerais: A torcida dos participantes que, em qualquer hipótese, perturbar a ordem, atacar a integridade física ou moral de qualquer cidadão, como também desrespeitar qualquer item deste regulamento, será automaticamente desclassificada deste concurso.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
O participante deverá estar presente no dia e horário supracitado para sua apresentação. A ausência do mesmo ou atrasos acarretará automaticamente sua exclusão e desclassificação do concurso.
As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “II Concurso da Cuca”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza. Videira/SC, 23 de agosto de 2024.