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TSE impõe regras mais rígidas para pesquisa eleitoral em SC

Divulgação de pesquisas eleitoral sem registro prévio pode gerar multas de até R$ 106 mil e detenção

No dia 1° de março, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou uma série de 12 resoluções que definiram as regras para a eleição de 2024, entre elas, uma que trata de pesquisa eleitoral.

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A nova norma determina que:

  • Até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)
  • O registro deve informar quem contratou a pesquisa e quem pagou, inclusive com CPF ou CNPJ, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, é necessário informar:

  • A amostra;
  • A ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado;
  • O nível de confiança e a margem de erro da pesquisa;
  • O questionário completo aplicado; e
  • O nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Os relatórios completos devem ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte à divulgação. Estes relatórios serão disponibilizados após as eleições.

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Pesquisa eleitoral de véspera e de boca de urna

Pesquisa eleitoral realizada em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias. Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas depois das 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral não tem nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Impugnações

Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados de entidades e empresas que divulgarem pesquisas. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Diferenciação

Enquete ou sondagem que for divulgada como pesquisa eleitoral será tratada como pesquisa sem registro.

Punições

A divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio das informações pode gerar multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa dos mesmos valores, além de detenção de seis meses a um ano.

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Fonte:
Marcelo Santos | Portal ND+

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