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Réu é condenado a 40 anos de prisão por matar companheira grávida

Vítima levou 12 facadas do pai do bebê na 13ª semana de gravidez, deixando três filhos órfãos e uma sociedade perplexa

Julgamento aconteceu no fórum de Joaçaba, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Réu é condenado a 40 anos de prisão por matar companheira grávida em Ibicaré. Jurados reconheceram os crimes de homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio, além de aborto não consentido.

Réu agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído, o que foi descartado nas investigações.

O ciclo da violência contra a mulher começa com ofensas, evolui para agressões físicas, passa pelo aparente arrependimento e a promessa de mudança e muitas vezes termina de forma trágica.

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Foi o que aconteceu com uma gestante em Ibicaré. Ela levou 12 facadas do pai do bebê na 13ª semana de gravidez, deixando três filhos órfãos e uma sociedade perplexa.

O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2021, em Ibicaré, e o autor foi julgado na última quarta-feira (13/3), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca, em Joaçaba, com a presença de familiares da vítima.

Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin e o réu foi sentenciado a 40 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio e aborto não consentido, pois a morte da gestante provocou também o aborto dela, impedindo que o feto pudesse se desenvolver e nascer.

“O ciclo da violência contra a mulher precisa ser rompido para que casos assim parem de acontecer. Essa vítima já havia sido agredida, mas resolveu dar uma nova chance à relação por acreditar que ele podia mudar de postura, e infelizmente tivemos o pior desfecho possível”, disse a Promotora de Justiça. “O Tribunal do Júri deu a resposta que a sociedade aguardava, condenando o réu”, concluiu.

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Os fatos de a vítima estar grávida e de o crime ter sido praticado na frente de um de seus filhos, que na época tinha 11 anos, pesaram no cálculo da pena, conforme prevê o artigo 121, parágrafo 7º, incisos I e III, do Código Penal brasileiro.

Além disso, as quatro qualificadoras citadas na denúncia foram reconhecidas. Uma delas é o feminicídio, afinal, o crime foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar; outra foi o motivo fútil, pois o réu agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído, o que foi fruto da imaginação dele; a terceira foi o meio cruel, em razão da brutalidade como a morte aconteceu; e a outra qualificadora foi o emprego de recurso que dificultou a defesa, afinal, força física foi utilizada para imobilizar a vítima durante o esfaqueamento.

O réu não poderá recorrer em liberdade. Após a leitura da sentença, ele retornou para o Presídio de Joaçaba, onde cumpre prisão preventiva desde a época dos fatos.

Ele responde a outro processo penal por violência contra mulher, em razão de atos supostamente praticados em uma relação anterior.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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