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MPT exige que governo promova concurso para a Saúde em SC

O governo persistiu nas contratações temporárias, mesmo durante a pandemia da Covid-19. O último concurso público ocorreu em 2012.

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O MPT exige que governo promova concurso para a Saúde em SC e caso os concursos não sejam divulgados no prazo de 30 dias, o governo corre o risco de pagar até R$ 150 mil de multas.

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A decisão do MPT (Ministério Público do Trabalho) vem no momento em que a Saúde no Estado apresenta baixas, com hospitais lotados e a saída em massa de médicos.

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Segundo o ministério, a medida faz parte de um processo iniciado em agosto de 2005, que visava encerrar as contratações temporárias e sem concurso. Naquela época, o procurador Anestor Mezzomo, já falecido, deu início à ação judicial.

Ao longo desses 19 anos de tramitação, o governo persistiu nas contratações temporárias, mesmo durante a pandemia da Covid-19. O último concurso público ocorreu em 2012.

De acordo com o MPT, essa prática representa um desrespeito às ordens judiciais e viola os direitos trabalhistas dos funcionários da saúde. Além disso, o órgão estabeleceu prazos para que o Estado cumpra as determinações judiciais, sob risco de penalidades adicionais.

O que ocorre se o governo não realizar os concursos?

Caso o governo insista nas contratações temporárias, será aplicada uma multa de 10% do valor devido ao descumprimento das obrigações estabelecidas.

Adicionalmente, o MPT também estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Estado cumpra todas as determinações, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, podendo chegar até R$ 150 mil, além da imposição de novas penalidades e da responsabilização judicial por descumprimento.

Em 2023, o MPT tentou negociação com a SES

Em 2023, o procurador Roberto Portela Mildner tentou negociar com o governo. O procurador solicitou o cumprimento de uma ordem judicial e exigiu a apresentação de todos os ACTs (trabalhadores temporários) contratados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) no último ano.

Além disso, requiriu comprovantes de rescisões de contratos de todos os servidores admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988 em cargos, funções e empregos de provimento efetivo.

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Também solicitou as listas de servidores efetivos que realizaram concurso público e de nomeações para cargos em comissão no âmbito da SES, contendo, ao lado do nome de cada comissionado, as atribuições desempenhadas para a função contratada.

No entanto, tais documentos nunca foram apresentados.

Resposta da SES

Conforme respondido pela SES, o governo realiza o monitoramento das necessidades de pessoal, tanto nos seus setores administrativos quanto nas unidades hospitalares.

Segundo o órgão foram cerca de 1.728 admissões de servidores. Atualmente, há inclusive a convocação de mais servidores em andamentos.

A SES ainda salienta que o número de profissionais por leito nas unidades hospitalares administradas pela SES excede os requisitos regulamentares vigentes.

Quanto à decisão judicial, a SES afirma que está comprometida em observar toda e qualquer comando emanado pelo Poder Judiciário, em conformidade com os princípios legais e éticos que regem suas atividades institucionais.

Confira a nota na íntegra

“A Secretaria de Estado da Saúde (SES) realiza de forma contínua o monitoramento das necessidades de pessoal, tanto nos seus setores administrativos quanto nas unidades hospitalares, com o objetivo de assegurar a disponibilidade de profissionais qualificados necessários para o adequado desenvolvimento de suas atividades.

Prova disso é que, no período de 2023 até abril do presente ano, foram realizadas 1728 admissões de servidores. Neste momento, há inclusive a convocação de mais servidores em andamento.

É crucial registrar que o número de profissionais por leito nas unidades hospitalares administradas pela SES excede os requisitos regulamentares vigentes. Este número supera até mesmo o padrão observado em hospitais privados, evidenciam o comprometimento da SES em evitar sobrecarga dos servidores do Estado e em garantir uma assistência de qualidade aos pacientes.

Quanto à decisão judicial, a SES compromete-se a observar toda e qualquer comando emanado pelo Poder Judiciário, em conformidade com os princípios legais e éticos que regem suas atividades institucionais.”

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