Eventos climáticos extremos podem afetar contratos do agronegócio; entenda os cuidados necessários

Em participação no programa da Rádio Videira, a professora universitária e advogada, Sirlene Zanon, trouxe detalhes sobre o tema e em quais pontos é preciso ficar mais atento

Os eventos climáticos extremos representam um desafio cada vez maior para o agronegócio, especialmente quando provocam perdas na produção e comprometem o cumprimento de contratos com pagamentos parcelados ou entrega futura. No Meio-Oeste catarinense, onde a agricultura tem papel importante na economia, a prevenção jurídica e o planejamento contratual são medidas fundamentais para reduzir riscos e evitar prejuízos.

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O assunto foi tema de uma edição do RBV Entrevista, apresentado por Ernesto Júnior, que recebeu a professora universitária e advogada Sirlene Zanon para discutir os impactos das mudanças climáticas nos contratos, as possibilidades de renegociação e os cuidados que produtores rurais devem adotar diante de situações excepcionais.

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Durante a entrevista, a especialista destacou que os contratos futuros são comuns no agronegócio, pois permitem que o produtor negocie antecipadamente a produção e tenha maior previsibilidade financeira para custear sementes, insumos e outras despesas da atividade. Entretanto, quando eventos climáticos severos comprometem a colheita, o agricultor pode enfrentar dificuldades para cumprir as quantidades e os prazos estabelecidos.

Eventos climáticos podem provocar desequilíbrio nos contratos

Segundo Sirlene Zanon, os contratos são instrumentos importantes para garantir segurança jurídica às partes envolvidas. A expectativa é que as condições estabelecidas no momento da assinatura sejam mantidas até o cumprimento das obrigações. No entanto, situações excepcionais ocorridas entre a contratação e a entrega dos produtos podem alterar as condições inicialmente previstas e tornar o acordo excessivamente oneroso para uma das partes.

“Os eventos climáticos passam a ser vistos como situações que podem gerar desequilíbrio dentro dos contratos”

A especialista ressalta, porém, que nem todo evento climático justifica a revisão de um contrato. Chuvas, geadas e outras condições naturais que fazem parte dos riscos previsíveis da atividade agrícola precisam ser avaliadas considerando as características de cada região. Por isso, a análise deve levar em conta a intensidade do fenômeno, os impactos efetivamente provocados e as condições previstas no acordo firmado entre as partes.

Cláusulas de renegociação ajudam a prevenir prejuízos

Uma das principais orientações apresentadas pela advogada é a inclusão de cláusulas específicas que permitam a renegociação dos contratos quando determinadas situações provocarem desequilíbrio econômico. De acordo com Sirlene, essas cláusulas devem estabelecer previamente os parâmetros que poderão justificar uma nova negociação, incluindo limites e critérios objetivos para avaliar os impactos de eventos climáticos.

“Quando a gente estabelece isso inicialmente, evita muita dor de cabeça”

A recomendação é evitar contratos genéricos, elaborados sem considerar as particularidades de cada atividade econômica. No agronegócio, fatores como o tipo de cultivo, as características da propriedade e os riscos climáticos da região podem ser importantes na definição das condições contratuais.

A advogada também orienta que os produtores busquem auxílio profissional na elaboração e na análise dos documentos, garantindo que as obrigações, os riscos e as possibilidades de renegociação estejam descritos de maneira clara.

O que fazer quando um evento climático provoca quebra de safra?

Quando uma situação climática extrema compromete a produção e impede o cumprimento de um contrato de entrega futura, a orientação é agir rapidamente, reunir provas e comunicar formalmente a outra parte. Segundo Sirlene Zanon, alguns cuidados são fundamentais nesse momento:

  • Comunicar o ocorrido: informar imediatamente a outra parte do contrato sobre o evento climático e os impactos na produção.
  • Avaliar as perdas: identificar se a quebra de safra foi parcial ou total e estimar a quantidade de produtos que deixou de ser produzida.
  • Documentar os danos: registrar a situação com fotografias, vídeos e outros documentos que comprovem os prejuízos.
  • Buscar avaliação técnica: contratar um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo, para elaborar um laudo sobre os impactos na propriedade.
  • Tentar uma renegociação: procurar uma solução conjunta para adequar as obrigações às condições efetivamente enfrentadas pelo produtor.

A especialista reforça que a transparência e a boa-fé são essenciais para tentar resolver o problema de maneira equilibrada. A documentação técnica também pode ajudar a demonstrar que o descumprimento contratual decorreu de uma situação excepcional, e não de falta de cuidado ou má-fé do produtor.

Venda antecipada da safra pode gerar custos elevados

Um dos pontos de atenção destacados durante a entrevista envolve os contratos de venda antecipada da produção. Nesse modelo, o agricultor negocia a safra antes da colheita e, geralmente, estabelece previamente o preço e a quantidade que deverá entregar. A operação pode trazer vantagens ao permitir maior previsibilidade financeira. Por outro lado, uma quebra de safra pode dificultar o cumprimento das obrigações assumidas.

Sirlene exemplificou a situação de um produtor que se compromete a entregar 100 sacas de soja, mas, devido às perdas provocadas por um evento climático, consegue disponibilizar apenas 50 sacas.

Dependendo das cláusulas contratuais, o produtor poderá ter de arcar com a diferença, calculada conforme os critérios previstos no acordo, inclusive com base no preço de mercado vigente. Essa obrigação pode representar um custo elevado, especialmente quando os valores atuais são diferentes daqueles estabelecidos na contratação.

Por isso, a advogada recomenda que os agricultores leiam atentamente todas as cláusulas antes de assinar os contratos, com atenção especial às penalidades, aos prazos de entrega e às regras aplicáveis em caso de quebra de safra. A inclusão de critérios objetivos para situações excepcionais também pode contribuir para uma negociação mais clara, desde que as condições sejam adequadamente definidas e aceitas pelas partes.

Seguro rural é uma ferramenta de proteção para o produtor

Outro tema abordado no RBV Entrevista foi a importância do seguro rural como instrumento para reduzir os impactos financeiros provocados por eventos climáticos.

Segundo a advogada, muitos produtores ainda podem considerar o seguro uma despesa desnecessária quando não ocorre nenhum imprevisto. Entretanto, diante dos riscos envolvidos na atividade agrícola, a proteção pode representar uma medida importante para preservar a capacidade financeira do negócio.

“Contar com a sorte hoje, com o evento climático que nós temos, e que cada vez a tendência ao que se indica é que piore, o ideal é que a gente tome essas cautelas”

A especialista também mencionou a existência de mecanismos de apoio e subvenção ao seguro agrícola, que podem auxiliar produtores conforme as regras e os programas disponíveis. A contratação, no entanto, exige atenção às coberturas, às exclusões, às condições de acionamento e aos procedimentos para comprovação dos prejuízos.

O seguro rural não substitui a análise cuidadosa dos contratos, mas pode integrar uma estratégia mais ampla de gestão de riscos.

Dados climáticos e laudos técnicos podem ajudar na negociação

A definição de parâmetros objetivos para avaliar eventos climáticos também foi apontada como uma medida importante na elaboração dos contratos.

De acordo com Sirlene Zanon, indicadores como índices pluviométricos, médias históricas de chuva e registros de fenômenos como vendavais e granizo podem ajudar a demonstrar quando determinada ocorrência ultrapassa as condições consideradas habituais para uma região.

Essas informações, combinadas com laudos técnicos e registros dos danos, podem contribuir para esclarecer os impactos sobre a produção e fundamentar uma tentativa de renegociação. A advogada destaca que o produtor conhece as particularidades da própria atividade e, por isso, deve participar da construção de contratos que considerem os riscos reais aos quais está exposto.

A previsão de critérios específicos pode facilitar a análise de situações excepcionais, inclusive em eventuais discussões judiciais. Isso, contudo, não significa que a revisão ou a rescisão contratual será automática: cada caso depende das circunstâncias e das regras jurídicas aplicáveis.

Justiça avalia os riscos e as condições de cada contrato

Durante a entrevista, Selene também chamou a atenção para a importância de diferenciar os riscos comuns da atividade agrícola de acontecimentos que ultrapassam as condições normalmente esperadas.

A simples ocorrência de uma chuva, geada ou outro fenômeno natural não significa, necessariamente, que o produtor poderá deixar de cumprir suas obrigações. É necessário avaliar os efeitos concretos do evento, as condições estabelecidas no contrato e as provas disponíveis.

Nesse cenário, cláusulas específicas, critérios mensuráveis e documentação adequada podem ajudar a demonstrar as circunstâncias que provocaram o desequilíbrio.

A orientação é que os produtores não esperem o vencimento das obrigações para procurar uma solução. A comunicação antecipada e a tentativa de negociação podem abrir espaço para alternativas, como a revisão de prazos ou a reorganização das entregas, conforme a concordância das partes e a viabilidade jurídica.

Planejamento contratual vai além dos eventos climáticos

Ao concluir a entrevista, a advogada ressaltou que o planejamento dos contratos deve considerar diferentes fatores externos capazes de afetar os custos e a execução das atividades econômicas. Além dos eventos climáticos, conflitos internacionais e alterações no fornecimento de produtos importados podem impactar preços, insumos e condições de produção.

Por isso, a recomendação é analisar os riscos de maneira ampla e elaborar contratos que considerem as particularidades de cada negócio, com obrigações claras e mecanismos adequados para lidar com situações excepcionais.

A principal orientação de Sirlene Zanon é que a prevenção comece antes da assinatura do documento. A leitura cuidadosa, a assessoria especializada e a definição de critérios para possíveis renegociações podem contribuir para reduzir conflitos e fortalecer a segurança jurídica.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira

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