Está prorrogado, em caráter excepcional, o calendário de semeadura de soja em Santa Catarina. Essa decisão foi regulamentada pela Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc. A excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou tantos prejuízos aos agricultores foi a principal justificativa para a prorrogação. As chuvas atrasaram plantios e levaram a replantios de culturas predecessoras à soja segunda safra, sendo necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.
Fica prorrogado em 20 dias, as datas de término do plantio de soja para o Estado de Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023, da seguinte forma: Região I (Sul do estado): até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí): até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste): até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões): até 30 de janeiro de 2024.
A prorrogação atende ao pedido apresentado à Secretaria de Estado da Agricultura e Cidasc pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). “Buscamos a regionalização do calendário, para atender às necessidade dos produtores sem comprometer o controle sanitário. Essa conquista é resultado do trabalho conjunto”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto.
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O gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, engenheiro agrônomo, Alexandre Mees, lembra que juntamente com a proposta de calendário regionalizado enviada ao Mapa, através da SAR, no início de setembro deste ano, foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo MAPA.
A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.
A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/. O cadastro dos plantios de soja deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.
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