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Campanha coleta agrotóxicos impróprios para uso

A Cidasc, em parceria com o InpEV e o IMA, promovem no dia 10 de julho uma Campanha coleta agrotóxicos impróprios para uso agrícola, no município de Herval d’Oeste. As embalagens com sobras destes produtos serão recebidas no depósito da Afubra, na rua Santos Dumont, 2000, bairro São Vicente.

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De acordo com a legislação, agrotóxicos impróprios são produtos legalizados, mas que não serão mais utilizados pelo produtor por estarem fora do prazo de validade ou por serem destinados a uma cultura que o agricultor não pretende mais plantar.

As sobras de agrotóxicos não podem ser descartadas na natureza ou em lixo comum: precisam ser mantidas na embalagem original e ser encaminhadas para descarte em local adequado.

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“Nas fiscalizações do uso de agrotóxicos nas propriedades rurais abrangidas pelo Departamento Regional de Joaçaba, nos deparamos com a dificuldade que o agricultor tem em destinar as sobras de agrotóxicos das embalagens abertas ou até mesmo, em alguns casos, de embalagens fechadas em que o produto já está vencido. Em parte, esse problema pode ser explicado pelo desconhecimento da legislação, dificuldade em notificar a empresa fabricante para o recolhimento do produto ou mesmo pela distância de deslocamento até a central de recebimento mais próxima, neste caso o Inpev em Tangará/SC”, explica o engenheiro-agrônomo Solano Andreis.

A campanha em Herval d’Oeste facilita a entrega destes materiais para que os fabricantes façam a logística reversa, como previsto em lei.

Ao permitir que o produtor faça a entrega em ponto mais próximo de sua propriedade rural, a Cidasc e demais entidades promotoras do evento contribuem com a conservação do meio ambiente. 

A ação é direcionada aos produtores dos municípios da região: Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Joaçaba, Luzerna, Treze Tílias, Capinzal, Erval Velho, Ibicaré, Lacerdópolis, Ouro e Vargem Bonita.

A equipe da Cidasc ressalta que na ação deste dia 10 de julho não serão recolhidas embalagens vazias, nem produtos sem registro no Brasil ou cuja empresa fabricante não possa ser identificada.

O produtor pode levar produtos lacrados ou sobras de agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estejam ou não no prazo de validade. Os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, com tampa.

A campanha recolherá agrotóxicos

  • De uso agrícola registrados no país (registro no Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa);
  • Com rótulo que identifique o produto agrotóxico e o fabricante;
  • Vencidos ou não vencidos e que não serão mais utilizados pelo produtor.

A campanha NÃO recolherá

  • Agrotóxicos sem rótulo, nos quais não seja possível identificar o fabricante;
  • Agrotóxicos antigos, cuja empresa fabricante não exista mais;
  • Produtos banidos internacionalmente e previstos no Decreto federal nº 5.472, de 20 de junho de 2005, como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP);
  • Produtos não agrotóxicos;
  • Embalagens vazias.

E as embalagens vazias?

Os recipientes de agrotóxicos não podem ser reaproveitados, colocados no lixo comum ou deixados na propriedade rural.

O produtor deve entregar as embalagens (com a tríplice lavagem, quando for o caso) nos estabelecimentos que comercializam agrotóxicos no estado ou nas unidades de recebimento (você pode conferir os locais existentes em Santa Catarina aqui https://www.inpev.org.br/logistica-reversa/unidades-recebimento/.

A Cidasc também tem apoiado campanhas específicas para o recolhimento destas embalagens em diferentes ocasiões. Estas iniciativas são divulgadas junto à comunidade pelos escritórios locais da companhia.

Silvia Helena Zatta

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