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Financiamento e aquisição de imóvel rural é facilitado pelo PNCF

Para o Estado houveram duas importantes mudanças: o aumento do valor financiado do “PNCF Mais” para aquisição de terra e a criação da nova linha de financiamento “Terra da Juventude” também chamado de “PNCF Jovem”

Fonte:
Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária

Com anuncio de novos programas, o financiamento e a aquisição de imóvel rural é facilitado pelo PNCF Programa Nacional de Crédito Fundiário  (PNCF), coordenado pela Unidade Técnica Estadual (UTE/SC) e Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), com a gestão do Governo Federal.

Para o Estado de Santa Catarina houve duas importantes mudanças: o aumento do valor financiado do “PNCF Mais” para aquisição de terra e a criação da nova linha de financiamento “Terra da Juventude” também chamado de “PNCF Jovem”.

O PNCF proporciona aos trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, maiores condições de adquirir seu pedaço de chão, através de financiamento.

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As mudanças entraram em vigor por meio da Resolução nº 5, de 29 de janeiro de 2024, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

A resolução foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.

O aumento do valor financiado do “PNCF Mais” para aquisição de terra, eleva o valor de R$ 184 mil para R$ 280 mil.

Com isso, houve o aumento nos valores de enquadramento no Programa, sendo que o valor da renda líquida anual de R$ 55.551,98 e um patrimônio de R$ 140 mil podem financiar até R$ 280 mil com juros de 2,5% ao ano, além de bônus de 20% no pagamento da parcela até o vencimento com 25 anos para quitação.

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Foi criada uma nova linha de financiamento “Terra da Juventude”  também chamado de “PNCF Jovem”.

Nesta modalidade, os jovens agricultores que tiverem até 30 anos, igualmente com renda líquida anual de até R$ 55.551,98 e um patrimônio de até R$ 140 mil, podem financiar até R$ 280 mil, sendo que o benefício de juros proposto é de 0,5% ao ano, com bônus de 40% na parcela paga em dia, mais 36 meses de carência e 25 anos para quitar.

Outro avanço importante para o Estado é o de permitir a compra do direito de herança, isso quer dizer que o filho pode comprar do pai ou avô em vida, com o aval dos demais herdeiros.

“Essas medidas foram defendidas pelo nosso Estado, pois estimulam a permanência e novos investimentos no nosso meio rural. Os jovens têm novas oportunidades para adquirir terras de familiares ou terceiros proporcionando a sucessão familiar dos pequenos empreendimentos, com inovação”, avalia o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

A estratégia da UTE/SAR para este ano é que cada município catarinense encaminhe no mínimo três novos projetos no ano, os interessados podem procurar os sindicatos locais representados pelas federações (Fetaesc, Fetraf e Faesc) e escritórios locais da Epagri, ICAF e o Senar.

O  PNCF em Santa Catarina é resultado da parceria no Estado entre a SAR/UTE, as federações (Fetaesc, Fetraf e Faesc), entidades de Ater (Epagri, Icaf, e Senar), da Superintendência do MDA em Santa Catarina, da Superintendência do Banco do Brasil e do Governo Federal que faz a gestão do programa e dos recursos do Fundo de Terras Nacional.

O diretor de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário da SAR, Hilario Gottselig destaca que para dar maior visibilidade ao programa, a SAR/UTE conjuntamente com a Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do MDA, realizam uma Oficina Nacional do Crédito Fundiário nos dias 5 a 8 de março em Treze Tílias. “Serão socializadas as experiências de sucesso, ajuste e padronização do programa em âmbito nacional”, informa.

Em 2023, foram atendidas 71 famílias por meio do financiamento de imóveis rurais, com investimento de R$ 13,1 milhões.  

O PNCF proporcionou o financiamento para a compra de imóveis rurais às famílias em busca de oportunidades no setor agrícola, pelos agricultores familiares sem-terra ou com pouca terra, permitido a sucessão rural.

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