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Imóveis rurais têm novo prazo para regularização com georreferenciamento

A prorrogação, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, vale para qualquer tipo de transferência de imóvel rural

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) um decreto que prorroga o prazo de georreferenciamento de imóveis rurais até 21 de novembro de 2029. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende à demanda de pequenos proprietários rurais que enfrentam dificuldades para realizar o procedimento.

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Alckmin, que ocupa temporariamente a Presidência enquanto Lula cumpre agenda oficial no Sudeste Asiático, explicou a motivação da decisão.

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“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou o presidente em exercício.

O georreferenciamento de imóveis rurais consiste na medição técnica que identifica com precisão os limites, localização e área de uma propriedade. Essa identificação usa coordenadas geográficas obtidas por meio de GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.

O processo é essencial para evitar disputas de terra, sobreposição de áreas e garantir segurança jurídica nas transações.

Essa certificação é exigida para vendas, doações, financiamentos agrícolas e registros oficiais. No entanto, o alto custo e a complexidade técnica têm sido obstáculos para muitos produtores rurais, especialmente os de menor porte.

Por isso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) propôs a extensão do prazo. A nova regra também unifica a data-limite para todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho da área.

Agora, o georreferenciamento será exigido apenas a partir de novembro de 2029 em casos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.

A medida oferece um tempo adicional para que os proprietários possam se organizar, contratar profissionais qualificados e garantir a regularização de suas terras sem pressa ou prejuízo.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

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