O Ministério da Agricultura revogou nesta sexta-feira (28) o artigo que exigia a identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo na casca. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024.
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O artigo 41 da portaria obrigava que ovos vendidos a granel tivessem a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor carimbados na casca. A medida tinha como objetivo facilitar a rastreabilidade para fins sanitários em caso de problemas com o produto. Contudo, essa regra deixou de ser obrigatória com a revogação.
A obrigatoriedade gerou críticas, especialmente de pequenos produtores e feirantes, que alegaram dificuldades para cumprir a exigência. Fontes indicam que pressões políticas para evitar prejuízos aos pequenos produtores foram determinantes para a decisão.
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A revogação afeta apenas os ovos vendidos a granel. Os ovos embalados em estojos e com rótulos continuam obrigados a informar a data de validade e o registro do produtor.
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