Foto: Divulgação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas no Brasil. A proposta, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visa restringir o uso de celulares durante as aulas, no recreio e nos intervalos para todas as etapas da educação básica.
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Segundo o projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o uso de dispositivos eletrônicos será permitido somente para fins pedagógicos, mediante orientação do professor, e por razões de acessibilidade, inclusão e saúde.
Em trâmite desde 2015, o projeto ganhou força após o Ministério da Educação anunciar que preparava uma medida para restringir o uso de celulares em escolas públicas.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), afirmou que o objetivo é “proteger crianças e adolescentes e prevenir problemas individuais e sociais futuros”.
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O porte de eletrônicos será liberado apenas para alunos do ensino fundamental final e médio, enquanto estudantes do ensino infantil e fundamental inicial ficarão proibidos de portar esses aparelhos para proteger a infância de possíveis abusos.
Além disso, o projeto determina que escolas ofereçam espaços de escuta para apoiar alunos e funcionários com sofrimento psíquico, em especial causado pelo uso excessivo de telas e pela nomofobia, caracterizada pela ansiedade diante da falta de acesso ao celular, que prejudica o sono, a vida escolar e social.
Ainda, as redes de ensino deverão promover treinamentos periódicos para identificar e tratar sinais de sofrimento mental e efeitos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, incluindo celulares.
Medidas semelhantes foram adotadas em países como França, Holanda e China.
Na França, o uso de celulares em escolas é proibido desde 2018 para alunos até 15 anos, inclusive nos intervalos.
Na Holanda, celulares, tablets e relógios inteligentes são permitidos apenas para atividades relacionadas às aulas, e, na China, smartphones são proibidos, sendo permitidos apenas com autorização e entrega ao professor durante o período escolar.
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