Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — destinadas a motocicletas e carros de passeio — agora precisarão realizar exame toxicológico obrigatório em todo o país. A determinação foi enviada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) na última sexta-feira (15).
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A medida passa a valer de forma imediata, mesmo antes da regulamentação definitiva pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
📋 Exame será exigido para emissão da Permissão para Dirigir
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025. Com a nova determinação, os candidatos deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para conseguir emitir a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano.
O resultado será consultado diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) durante o processo de emissão da permissão.
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Após o período de um ano, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva caso não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou mais de uma infração média.
🧪 Como funciona o exame toxicológico
O exame toxicológico utilizado na habilitação é conhecido como teste de larga janela de detecção. A análise é feita por meio de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias.
O procedimento já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas principalmente no transporte de cargas e passageiros. Agora, a exigência também passa a valer para quem busca a primeira habilitação para carro ou moto.
⚠️ Quais substâncias são identificadas
O exame consegue detectar diferentes tipos de drogas e substâncias psicoativas, entre elas:
- Anfetaminas e metanfetaminas
- Ecstasy (MDMA)
- THC e derivados da maconha
- Cocaína e derivados
- Morfina, codeína e heroína
Segundo as regras atuais, o consumo de álcool não é identificado nesse tipo de exame toxicológico.
🔬 Teste prevê contraprova em caso de resultado positivo
O procedimento inclui coleta de duas amostras: uma principal para análise inicial e outra armazenada para eventual contraprova.
Caso o exame apresente resultado positivo, o candidato poderá solicitar nova análise laboratorial e também apresentar recurso administrativo.




