Foto: Divulgação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (17), mudanças nas regras de cálculo da aposentadoria. As alterações entram em vigor a partir de 2025, seguindo as normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
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A principal mudança ocorre na regra de aposentadoria por tempo de contribuição com transição por idade. A idade mínima será ajustada anualmente, adicionando seis meses por ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2025, a idade mínima para aposentadoria será de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens. O tempo de contribuição necessário permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pela regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, será exigida uma pontuação mínima de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Essa pontuação aumentará gradualmente, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 para homens nos anos seguintes.
As mudanças também impactam a aposentadoria dos professores.
Pela regra de pontos, em 2025, será exigido o somatório de 87 pontos para mulheres e 97 para homens.
O tempo de contribuição mínimo permanece 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Na regra de idade mínima progressiva, será necessário acrescentar seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Em 2025, a idade mínima será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens.
Os segurados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS para simular o tempo necessário para a aposentadoria. A ferramenta considera as diferentes regras de idade e contribuição, permitindo ajustes de dados pessoais.
No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, inserir CPF e senha, e selecionar “Simular Aposentadoria” no menu. No celular, o processo é semelhante após o download do aplicativo disponível para sistemas Android e iOS.
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