O Ministério do Trabalho e Emprego realizou, ao longo de todo o ano de 2024, 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho escravo. As operações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes, assegurando o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.
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Em nota, a pasta informou que o combate ao trabalho escravo, no ano passado, alcançou, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.
As áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram
- construção de edifícios (293),
- cultivo de café (214),
- cultivo de cebola (194),
- serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e
- horticultura, exceto morango (84).
“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.
Trabalho doméstico
No âmbito doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
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Ações de fiscalização
Os estados com maior número de ações fiscais ao longo de 2024 foram
- São Paulo (191),
- Minas Gerais (136),
- Rio Grande do Sul (82),
- Paraná (42),
- Espírito Santo e
- Rio de Janeiro (ambos com 41 cada).
Quanto ao número de resgatados, os destaques foram
- Minas Gerais (500),
- São Paulo (467),
- Bahia (198),
- Goiás (155),
- Pernambuco (137) e
- Mato Grosso do Sul (105).
Entenda
No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.
“Quando nós vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária Federal”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André Esposito.
“A partir da identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas.”
Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada.
O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.
“Hoje, a gente é reconhecido internacionalmente e formalmente pela ONU [Organização das Nações Unidas], pela Organização Internacional do Trabalho, como modelo de boa prática para a execução de política pública de erradicação do trabalho escravo.”
“Então, a gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu Esposito.
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