Na quarta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a inclusão da erva-mate na cesta básica nacional, com isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A decisão atende a um pedido do senador Espiridião Amin (PP-SC), que destacou a importância cultural e econômica da erva-mate, especialmente para a região Sul do país.
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Além da erva-mate, a CCJ também aprovou outras mudanças significativas na reforma tributária, como a isenção de armas de fogo e bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
No caso das bebidas açucaradas, a isenção foi solicitada devido ao impacto do imposto sobre a população de baixa renda, que consome esse tipo de produto com frequência.
A proposta, que ainda precisa passar por votação no Plenário do Senado, também prevê a redução de 60% na alíquota de impostos sobre água mineral de até 10 litros.
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A decisão foi defendida por Amin, que argumentou que a água mineral é essencial à saúde, especialmente em áreas sem infraestrutura de abastecimento de água potável.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MD-AM), acatou as emendas durante a votação e explicou que a isenção da erva-mate visa beneficiar os consumidores do Sul do Brasil, onde a substância é amplamente consumida, especialmente em chimarrão.
A proposta de regulamentação da reforma tributária, conhecida como Projeto de Lei 68/2024, ainda será votada no Plenário do Senado e, se aprovada, será enviada à Câmara dos Deputados para nova análise.
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