Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

STF torna plataformas diretamente responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários

Redes como Facebook e Instagram devem retirar conteúdos ilegais após notificação, sem aguardar ordem judicial

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais devem responder diretamente por conteúdos ilegais postados por usuários. A corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O artigo impedia que as redes fossem responsabilizadas sem ordem judicial, mesmo em casos graves. Dessa forma, as big techs estavam isentas de responsabilidade por conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Publicidade

Agora, as plataformas precisam seguir regras e retirar publicações ilegais após notificação extrajudicial, vencido um prazo. Os tipos definidos como ilegais incluem:

  • Incitação ao terrorismo
  • Atos antidemocráticos
  • Induzimento ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O ministro Nunes Marques, com voto contrário, defendeu que apenas o Congresso pode criar responsabilidade direta. Ele lembrou: “A liberdade de expressão é pedra fundamental…” e afirmou que o usuário deve responder por seus atos.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da mudança. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, preferindo manter a legislação atual.

Cármen Lúcia destacou a evolução das redes sociais desde 2014, e que as plataformas controlam algoritmos opacos.

Moraes criticou o modelo “agressivo” das big techs, afirmando que não podem funcionar como “terra sem lei”. Barroso resumiu: em casos de calúnia, difamação e injúria, a ordem judicial ainda será necessária; mas para crimes mais graves, a notificação extrajudicial será suficiente.

O julgamento analisou dois casos: um sobre um perfil falso no Facebook (relatado por Dias Toffoli) e outro sobre retirada de conteúdo no Google (relatado por Luiz Fux).

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Identificado homem que morreu após levar soco do sobrinho

Foi identificado como sendo Paulo Morais, 62 anos, o...

Dois pedreiros ficam soterrados após desabamento em obra em SC

Na manhã desta segunda-feira, 17 de novembro, dois pedreiros...

Puma morre atropelado em rodovia catarinense

O atropelamento de um puma, segundo maior felino das...

Previsão do tempo: instabilidade marca a terça-feira em Santa Catarina

Instabilidade marca a terça-feira (18) em Santa Catarina de...

Governo lança Bolsa Mais Professores que pagará R$ 2.100 mensais a educadores da rede pública

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17...

Mais Lidas da semana

Zé Trovão cumpre agenda política em Videira nesta segunda-feira

O deputado federal Zé Trovão (PL), cumpre uma extensa...

Homem mata esposa e filha e comete suicídio em cidade catarinense

Um crime de extrema violência chocou o município de...

Homem embriagado é preso após perseguição com máquina agrícola em Fraiburgo

Na noite desta terça-feira (11), a Polícia Militar de...

Homem morre após levar soco durante desentendimento

Homem morre após levar soco durante desentendimento doméstico ocorrido...

Ônibus de banda catarinense se envolve em colisão e deixa um morto e feridos

Um grave acidente deixou uma pessoa morta e sete...

Outros Tópicos Interessantes