Rádios RBV

Menu

STF torna plataformas diretamente responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários

Redes como Facebook e Instagram devem retirar conteúdos ilegais após notificação, sem aguardar ordem judicial

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais devem responder diretamente por conteúdos ilegais postados por usuários. A corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O artigo impedia que as redes fossem responsabilizadas sem ordem judicial, mesmo em casos graves. Dessa forma, as big techs estavam isentas de responsabilidade por conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Agora, as plataformas precisam seguir regras e retirar publicações ilegais após notificação extrajudicial, vencido um prazo. Os tipos definidos como ilegais incluem:

  • Incitação ao terrorismo
  • Atos antidemocráticos
  • Induzimento ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O ministro Nunes Marques, com voto contrário, defendeu que apenas o Congresso pode criar responsabilidade direta. Ele lembrou: “A liberdade de expressão é pedra fundamental…” e afirmou que o usuário deve responder por seus atos.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da mudança. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, preferindo manter a legislação atual.

Cármen Lúcia destacou a evolução das redes sociais desde 2014, e que as plataformas controlam algoritmos opacos.

Moraes criticou o modelo “agressivo” das big techs, afirmando que não podem funcionar como “terra sem lei”. Barroso resumiu: em casos de calúnia, difamação e injúria, a ordem judicial ainda será necessária; mas para crimes mais graves, a notificação extrajudicial será suficiente.

O julgamento analisou dois casos: um sobre um perfil falso no Facebook (relatado por Dias Toffoli) e outro sobre retirada de conteúdo no Google (relatado por Luiz Fux).

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Previsão do Tempo: Santa Catarina com chuva e possíveis temporais

A previsão do tempo para Santa Catarina neste sábado...

Duas mulheres são mortas a tiros em Campos Novos

A tarde de sexta-feira (27) foi marcada por violência...

Napoli/Prefeitura de Caçador confirma participação na Superliga C

Nesta sexta-feira, 27 de junho, Dia Nacional do Vôlei,...

Com 100% dos votos, Gilberto Seleme é eleito presidente da FIESC

O industrial Gilberto Seleme foi eleito, nesta sexta-feira (27),...

Deputado Marcos da Rosa destina R$ 200 mil para melhorias na Escola Eurico Rauen

Na última semana de junho, o município de Videira,...

Mais Lidas da semana

Médico vítima de queda de balão é sepultado em Fraiburgo

O médico oftalmologista Andrei Gabriel de Melo, de 34...

Previsão do Tempo: Santa Catarina com chuva e possíveis temporais

A previsão do tempo para Santa Catarina neste sábado...

Santa Catarina registra -8,1°C e enfrenta manhã mais fria do ano

Santa Catarina enfrentou uma das manhãs mais geladas do...

Gelo na pista provoca acidentes na SC-135

Na manhã desta quarta-feira (25) o acumulo de gelo...

Outros Tópicos Interessantes